Por SELES NAFES
A coronel Palmira Bitencourt, da Polícia Militar do Amapá, teve negado o pedido de registro de candidatura à vereadora de Macapá pelo União Brasil. O juiz Eduardo Navarro, da 10ª Zona Eleitoral, acatou parecer do Ministério Público pelo indeferimento em função de uma multa eleitoral.
No parecer, o promotor eleitoral André Araújo afirma que não houve “o pagamento voluntário da dívida, tampouco a solicitação de parcelamento desta, não estando a candidata quite com a justiça eleitoral e, segundo o entendimento consolidado do TSE, com o registro de candidatura apto ao indeferimento”.
O juiz Eduardo Navarro avaliou que a multa ainda consta no banco de dados. Para o deferimento, Palmira teria que ter recolhido o valor antes do julgamento do processo de registro de candidatura.
“Verifica-se que a parte não possui plena condições de elegibilidade, porque até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura não comprovou o pagamento ou o parcelamento da multa, não sendo considerada quite para obtenção de certidão”, disse ao dar a sentença.
Palmira está na política desde 2014, quando concorreu ao Senado pelo extinto PTC. Ela também se candidato a deputada federal em 2018 e 2022, ficando com a 2ª suplência pelo extinto Agir.