Por SELES NAFES
A defesa da coronel Palmira Bitencourt (União) ingressou com recurso na 10ª zona eleitoral de Macapá, afirmando ter se tratado de um erro a decisão que indeferiu a candidatura dela ao cargo de vereadora.
O recurso é assinado pelo advogado Paulo Melém. Segundo ele, não existe qualquer multa eleitoral para Palmira, e sim a desaprovação das contas da campanha de 2022, o que não geraria a ausência de quitação eleitoral.
“(As contas) foram devidamente prestadas nos autos da prestação de contas nº 0601090-35.2022.6.03.0000, em que pese terem sido desaprovadas, com determinação de devolução de recursos, não houve na decisão a menção a aplicação de qualquer multa eleitoral, conforme demonstra decisão”, diz o advogado no recurso.
Melém afirma que a penalidade gerada pela desaprovação das contas foi registrada como multa porque não há no sistema eletrônico do TRE um código específico para identificar essa situação.
“O cartório, equivocadamente, fez a inscrição como Multa Eleitoral, devido à ausência de código ASE especifica para a sanção obrigacional de devolução de valores, impedido a obtenção da certidão de quitação eleitoral da recorrente”, acrescentou.
O recurso ainda será julgado pelo juiz Eduardo Navarro, da 10ª zona eleitoral.