Juiz encerra ‘briga’ de Furlan com membro de grupos no WhatsApp

O prefeito alegava que foi prejudicado pela disseminação de vídeos
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Por SELES NAFES

O juiz Diego Araújo, da 2ª zona eleitoral de Macapá, determinou o arquivamento de uma ação movida pelo prefeito Dr Furlan (MDB) contra um internauta acusado de divulgar vídeos sobre sua gestão.

De acordo com o processo, o réu Paulo Nunes teria postado os vídeos com críticas ao prefeito em dois grupos de WhatsApp, o Opinião e o Jornal Daqui.

No entanto, no momento de materializar a tese de crime de injúria, os advogados do prefeito anexaram apenas prints de tela à petição, fazendo com que o magistrado nem julgasse o caso. Para o juiz, as provas não tinham nenhum certificado que atestasse a autenticidade.

É comum que provas dessa natureza sejam registradas em cartório antes de serem anexadas a um processo, após análise do tabelião que faz a comparação entre o que está na tela do celular e o print impresso.

“Ocorre que o print de tela, em verdade, trata-se de nada mais, nada menos, que um simples arquivo de imagem, facilmente adulterável e manipulável, sendo de conhecimento público e notório que, na atualidade, a existência de diversos aplicativos e programas que permitem a simulação e o falseamento de conversas no Whatsapp”, avaliou Diego Araújo, ao encerrar o caso.

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