Por SELES NAFES
O juiz Diego Araújo, da 2ª zona eleitoral de Macapá, determinou o arquivamento de uma ação movida pelo prefeito Dr Furlan (MDB) contra um internauta acusado de divulgar vídeos sobre sua gestão.
De acordo com o processo, o réu Paulo Nunes teria postado os vídeos com críticas ao prefeito em dois grupos de WhatsApp, o Opinião e o Jornal Daqui.
No entanto, no momento de materializar a tese de crime de injúria, os advogados do prefeito anexaram apenas prints de tela à petição, fazendo com que o magistrado nem julgasse o caso. Para o juiz, as provas não tinham nenhum certificado que atestasse a autenticidade.
É comum que provas dessa natureza sejam registradas em cartório antes de serem anexadas a um processo, após análise do tabelião que faz a comparação entre o que está na tela do celular e o print impresso.
“Ocorre que o print de tela, em verdade, trata-se de nada mais, nada menos, que um simples arquivo de imagem, facilmente adulterável e manipulável, sendo de conhecimento público e notório que, na atualidade, a existência de diversos aplicativos e programas que permitem a simulação e o falseamento de conversas no Whatsapp”, avaliou Diego Araújo, ao encerrar o caso.