Por SELES NAFES
Em decisão proferida no último dia 11 de setembro de 2024, a 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Amapá políticos acusados de simular viagens para desviar dinheiro da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).
O processo era contra quatro réus, entre eles o ex-deputados Jorge Amânajás e Michel Houat Harb, conhecido como Michel JK, hoje conselheiro de Contas do TCE. A ação fazia parte do processo decorrente da “Operação Mãos Limpas”, que investigou desvios na Assembleia Legislativa.
A acusação afirmava que os réus haviam simulado o pagamento de diárias entre 2006 e 2010, resultando em um prejuízo estimado em R$ 461.916,08 aos cofres (valores sem correção).
O Ministério Público apontou que os valores recebidos eram, na verdade, “mesadas” disfarçadas de diárias para viagens que não teriam ocorrido.
No entanto, o juiz Paulo Madeira concluiu que não havia provas suficientes para condenar os réus por improbidade.
A defesa argumentou que os pagamentos estavam amparados por atos oficiais da Mesa Diretora da Alap, e que não havia evidências concretas de que as viagens fossem simuladas.
Além disso, o depoimento de uma testemunha, que inicialmente corroborava a acusação, foi desmentido em juízo, afirmando ter sido coagido durante seu depoimento anterior à Polícia Federal.
O magistrado destacou que, embora houvesse a possibilidade de desvios, o ônus da prova recai sobre quem acusa, e que as inconsistências apresentadas no caso geraram mais dúvidas do que certezas.