MP Eleitoral volta a pedir que Patrícia não use fundo após ter candidatura negada

Promotor eleitoral André Araújo ingressou com recurso pedindo que o juiz que negou candidatura se posicione sobre o tema
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Por SELES NAFES

O Ministério Público Eleitoral ajuizou um embargo de declaração para que o juiz Eduardo Navarro, da 10ª zona eleitoral de Macapá, se pronuncie sobre o pedido que visa impedir Patrícia Ferraz (PSDB) de continuar usando dinheiro do fundo eleitoral.

O promotor André Araújo, que assina a petição, disse que a sentença que indeferiu a candidatura dela à prefeitura de Macapá não tocou nesse tema.

Patrícia Ferraz teve o pedido de candidatura negado ontem (4) por estar inelegível. O magistrado entendeu que essa condição foi gerada pela condenação, em todas as instâncias, pelo crime de compra de votos nas eleições de 2018, o que resultou na cassação do diploma de suplente e inelegibilidade por oito anos.

A defesa alega que as provas foram descontextualizadas e manipuladas no Amapá, e que ela ainda aguarda um novo recurso ser julgado pelo STF.

Ao pedir o indeferimento da candidatura e a proibição de acessar recursos públicos de campanha, o MP Eleitoral pediu a aplicação de multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

 

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