Sem provas materiais, mototaxista acusado de estuprar passageira é liberado

Flagrante foi lavrado pela Delegacia de Crimes Contra a Mulher, em Macapá.
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Por RODRIGO DIAS

O mototaxista clandestino preso na última quinta-feira (29) acusado de estuprar uma passageira de 23 anos, que estaria recém-operada de uma cirurgia de laqueadura, foi solto em audiência de custódia ocorrida no mesmo dia.

A decisão foi do juiz plantonista Moisés Ferreira Diniz, que apesar de homologar a prisão em flagrante, entendeu que nos autos do processo não havia elementos suficientes para convertê-la em preventiva e manter o acusado preso.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que não havia materialidade que configurasse, de fato, o crime de estupro. Isto porque todos os exames periciais feitos pela Polícia Científica deram negativos para autoria e para a conjunção carnal.

“(..) no momento do exame a pericianda não apresenta sinais de ofensas à sua integridade corporal, sendo satisfatória a sua condição de higidez”, reportou o laudo de constatação, segundo a decisão a qual o Portal SelesNafes.com teve acesso. Outros exames que também atestaram negativo para indícios do crime foram a perícia de espermatozoide e a pesquisa qualitativa de PSA.

O juiz também destacou na decisão que a suposta arma de fogo relatada pela vítima para lhe forçá-la a ir a um motel no Canal do Beirol – onde o crime teria ocorrido, segundo a polícia – não foi encontrada com o mototaxista. Os depoimentos também teriam sido “contraditórios”, segundo o juiz plantonista.

“Verifico, ainda, que a atribuição de autoria é inconsistente e encontra-se apoiada em depoimentos contraditórios entre si, considerando que a ofendida, mesmo após a violência relatada, teria pego carona com o autuado para a UBS onde foi posteriormente atendida. Somado a isso, a arma de fogo supostamente utilizada na abordagem, durante o caminho para o motel, não foi apreendida na posse do custodiado no ensejo da prisão. Embora a palavra da vítima tenha peso importante quando se fala em crimes sexuais, ela deve se apoiar nos demais elementos informativos dos autos para justificar a segregação cautelar, o que não ocorre na hipótese”, resumiu o juiz.

Apesar de solto, o mototaxista, que não tem antecedentes criminais, terá que obedecer a certas condições durante a liberdade provisória, enquanto as investigações prosseguem, como não se ausentar de Macapá sem autorização da Justiça, recolher-se entre 22h e 6h, e usar tonozeleira eletrônica.

O caso segue em investigação, porém em segredo de justiça.

Seles Nafes
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