Por SELES NAFES
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá liberou a candidatura a prefeito de Macapá do ex-senador Gilvam Borges (Avante), durante o julgamento de recurso do Avante, na noite desta quinta-feira (5).
Na semana passada, o juiz Eduardo Navarro, da 10ª zona eleitoral, indeferiu a candidatura por entender que Gilvam não apresentou documento de quitação eleitoral no momento de solicitar o registro à justiça eleitoral.
Navarro acatou parecer do MP Eleitoral que citava Gilvam como responsável por dívidas deixadas pela coligação que o MDB integrava com outras legendas, nas eleições de 2020.
Ao analisar o recurso, o relator Normandes Sousa entendeu que Gilvam Borges não é o principal devedor das multas, uma delas de R$ 53 mil. Para ele, o ex-presidente do MDB figurou como solidário por ter sido dirigente, mas a situação mudou com a promulgação de uma emenda constitucional que perdoou multas dos partidos.
“Se a penalidade de multa está extinta pela norma Constitucional (emenda de 2024), não há que se falar em devedor co-responsável (Gilvam). Assiste razão ao recorrente pela inexistência da dívida”, comentou Normandes Sousa.
Outros seis juízes do pleno do TRE acompanharam o voto do relator Normandes Sousa, e concordaram com o deferimento da candidatura.