TRE nega pedido ao MP Eleitoral, e libera candidatura de Bruno Mineiro

Juízes entenderam que sem dolo (vontade), não houve crime, por isso entenderam que a lista do TCU não teria efeitos sobre o prefeito de Tartarugalzinho
Compartilhamentos

Por SELES NAFES

Por unanimidade, na tarde desta segunda-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá indeferiu o recurso do MP Eleitoral que era contra o registro de candidatura do prefeito de Tartarugalzinho, Bruno Mineiro (União), que tenta a reeleição.

O MP Eleitoral alegava que Bruno Mineiro está na lista de inelegíveis do TCU, por uma condenação num processo de improbidade administrativa da época em que era secretário de Transportes do Amapá, em 2011.

Antes do julgamento do processo, o MP Eleitoral tentou impedir que a juíza Tina Sousa continuasse como relatora do processo, por entender que ela já tinha se julgado impedida de votar em outro processo envolvendo a esposa de Bruno Mineiro, a deputada estadual Lidiane Abreu.

No entanto, a relatora disse que se declarou suspeita apenas no processo envolvendo a parlamentar, com quem tem uma relação de amizade, mas que não se sentia impedida de julgar um processo envolvendo o prefeito.

A relatora levou em consideração o entendimento do STF de que para configurar a improbidade administrativa, é preciso haver dolo, ou seja, vontade de cometer o crime.

Houve apenas um voto contrário, do juiz Carlos Fernando. Mas, como se tratou de apenas um voto divergente, o resultado foi considerado unânime. 

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!