Stalker: servidor que perseguia colega é condenado à perda do emprego

Condenado por crimes sexuais, Max Herbert Pelaes de Avis, servidor efetivo da instituição, seria funcionário de alta confiança da cúpula do tribunal
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Por SELES NAFES

A Justiça do Amapá condenou um de seus servidores a oito anos de prisão, no processo que apurou crimes de assédio sexual e importunação sexual com características de ‘stalking’, ou seja, perseguição. Max Herbert Pelaes de Avis, servidor efetivo da instituição e apontado como homem de confiança na direção do tribunal, poderá recorrer em liberdade.

O caso foi amplamente investigado pela Polícia Civil. O Ministério Público do Amapá, no entanto, denunciou o réu apenas pelo crime de importunação sexual. No entanto, o juiz Diego Moura, da 1ª Vara Criminal de Macapá, entendeu haver provas de assédio sexual, perseguição e ameaça contra uma colega de trabalho, que ocupava um cargo de confiança.

Os fatos relatados ocorreram entre janeiro e abril de 2024, culminando em um episódio grave no dia 12 de abril, quando Max Herbert Pelaes teria agarrado a vítima na presença de seu filho, tocado suas partes íntimas e colocado a mão dela em seu próprio corpo.

Relatos da vítima

A vítima, que exercia a função de assessora jurídica em cargo comissionado, denunciou que o comportamento do condenado se tornou mais incisivo a partir de janeiro de 2024. As investidas incluíam mensagens constantes com teor sexual, convites para encontros e comentários constrangedores. Segundo o relato, o condenado se utilizava de sua posição hierárquica para intimidá-la.

A situação piorou no período entre abril e maio, com dois episódios marcantes de assédio físico. Uma semana antes do caso mais grave, o réu teria tentado beijá-la à força, levantado seu vestido e tocado sua genitália em uma cozinha do tribunal. Após o ocorrido, a vítima tentou repreendê-lo por mensagem, recebendo uma resposta insinuante e desrespeitosa.

Defesa de Max alegou falta de provas. Foto: Tjap

Juiz Diego Moura. da 1ª Vara Criminal: relatos da vítima e testemunhas são harmônicos

Decisão judicial

Na sentença, a Justiça considerou os depoimentos da vítima e de testemunhas, que corroboraram a versão dos fatos. O réu alegou que as interações eram consensuais e que não enviava mensagens diárias, mas sim com menor frequência. Contudo, não conseguiu apresentar provas que sustentassem sua defesa.

Diante do conjunto de evidências, o réu foi condenado a um total de oito anos de prisão: dois anos e três meses por importunação sexual, cinco anos e seis meses por assédio sexual, além de 1.701 dias-multa. A sentença também determinou o pagamento de R$ 25 mil em danos morais à vítima e a perda definitiva do cargo público de técnico judiciário.

Trecho da nova decisão

Outros casos e impacto institucional

As investigações revelaram que este não foi um caso isolado. O condenado teria assediado outras funcionárias, incluindo uma ex-estagiária grávida. A decisão judicial destacou que o comportamento do servidor compromete a credibilidade do TJAP, enfatizando a impossibilidade de sua continuidade em ambiente de trabalho com mulheres.

Seles Nafes
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