Tribunal rejeita fraude na cota de gênero e mantém mandato de deputado

Decisão unânime mantém mandato do deputado Jaime Perez
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Por SELES NAFES

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) rejeitou as novas alegações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em um processo que acusava o antigo PTB, hoje PRD, de fraudar a cota de gênero nas eleições de 2022. A procuradora Sarah Cavalcanti argumentava, em embargos de três ações relacionadas, que a votação inexpressiva e a ausência de atos eleitorais, entre outros fatores, eram fortes indícios de candidaturas femininas fictícias.

Se a tese do MPE fosse aceita, poderia haver recontagem de votos, e o deputado Jaime Perez, eleito pela coligação, perderia o mandato. No entanto, as duas ações de investigação eleitoral e uma de impugnação de mandato eletivo foram julgadas improcedentes, e tiveram os recursos rejeitados pelo colegiado.

Na denúncia, os procuradores e o suplente Pedro Filé (PDT) alegaram que três candidatas teriam sido incluídas apenas para preencher a cota de 30% exigida por lei, sem realizarem campanhas efetivas. Uma delas obteve apenas dois votos.

Para a procuradora Sarah Cavalcanti, a votação zerada ou inexpressiva, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é um forte indicativo de fraude. Além disso, ela sustentou que houve omissão do tribunal ao não considerar novas evidências, como o vínculo empregatício de uma das candidatas com Jaime Perez.

“O vínculo não foi apurado por ocasião do acórdão e se soma a vários elementos factuais já trazidos na ação, indicando que ela era uma candidata fictícia. Não tinha a intenção de participar do pleito e não foi o desaparecimento posterior do filho dela que comprometeu os atos de campanha, mas sim o fato de que, desde o início, sua candidatura existia apenas para viabilizar o DRAP (registro partidário)”, argumentou Cavalcanti.

Duas irmãs da candidata, sem histórico político, também teriam sido ficticiamente registradas. Uma delas recebeu R$ 15 mil do fundo de campanha, que é composto por dinheiro público.

Pedro Filé é suplente da coligação e tentava ocupar a vaga de Jaime. Foto: Márcio Pinheiro

O relator do processo, juiz Anselmo Gonçalves, reconheceu que as novas circunstâncias apresentadas não haviam sido analisadas na primeira decisão. No entanto, ele destacou que a votação inexpressiva e a renúncia das candidaturas antes do pleito não são provas contundentes de fraude. Da mesma forma, o vínculo empregatício não configuraria, por si só, fraude na cota de gênero.

Ele também avaliou que o fato de uma das candidatas ter utilizado todos os recursos do partido para pagar advogados e serviços contábeis, sem comprovação de gastos com atos de campanha, não é um indicativo de crime eleitoral.

“Desde que sejam obedecidos os parâmetros legais, a Justiça não deve interferir na destinação dos recursos, pois cabe ao partido decidir como utilizá-los. Nada impede que uma candidata receba 100% dos recursos destinados às candidaturas femininas”, ressaltou Gonçalves.

Seles Nafes
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