Por SELES NAFES
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) iniciou, nesta segunda-feira (26), o julgamento do recurso apresentado pelo presidente da Câmara Municipal de Macapá, vereador Pedro Dalua (União Brasil), contra a decisão de primeira instância que cassou seu mandato por suposta compra de votos. A relatora do recurso, juíza Tina Souza, disse, entre outras observações, que existem “profundas incertezas’ sobre vídeos apresentados pelo MP Eleitoral que mostrariam pagamentos de valores para motoristas adesivarem seus veículos na campanha de 2024.
A acusação do Ministério Público Eleitoral aponta que Dalua cometeu abuso de poder econômico ao supostamente utilizar recursos não declarados para pagar, no dia 30 de setembro de 2024, dois motoristas de aplicativo para adesivarem os carros.
Durante o julgamento, os advogados de Dalua alegaram que a condenação se baseou exclusivamente no depoimento de uma única testemunha, e que não houve provas materiais robustas que ligassem diretamente o então candidato ao suposto pagamento. A defesa também sustentou que houve cerceamento de defesa, já que o relatório de fiscalização do MP Eleitoral foi anexado ao processo apenas após a audiência de instrução e julgamento, impossibilitando qualquer manifestação sobre seu conteúdo.

Presidente da CMM, Pedro Dalua teve quatro votos favoráveis, de cinco
Além disso, “duas testemunhas afirmaram que o pagamento recebido não tinha relação com propaganda eleitoral. Apenas uma testemunha disse que sim, o que já seria questionável, pois essa pessoa não foi qualificada devidamente, nem teve sua identidade registrada na ata da audiência ou na gravação do depoimento”.
A procuradora regional eleitoral, Sarah Cavalcanti, rebateu a defesa com a apresentação de um vídeo em que, segundo ela, ficaria evidente o repasse de valores e o vínculo entre a pessoa que realizava o pagamento e o vereador.
“O material mostra uma relação estreita entre ambos, de forma escandalosa e em público. O MP reforça a gravidade da prática e a necessidade de o tribunal combatê-la com firmeza”, afirmou.
Prova depois da audiência e vídeos
A relatora do processo, juíza Tina Souza, concordou com a defesa sobre a falha processual em relação à juntada tardia do relatório.
“É incontestável que o conteúdo do relatório influi na apuração da verdade, na medida em que foi fundamento para convencimento acerca de subordinação funcional entre Hélio (assessor) e Pedro (Dalua). A audiência não deve ser anulada, tão somente o relatório que foi apresentado intempestivamente (fora do prazo)”, votou a relatora, sendo acompanhada por unanimidade”, votou.
“Também não possível afirmar com toda a convicção, nem aproximando a imagem com zoom, que o que foi repassado era cédular de dinheiro”, acrescentou, citando trechos do próprio relatório da fiscalização que deixavam em dúvida se tratar de dinheiro. Ela também concordou que é contra a legislação decisão que cassa mandato ser baseada somente em testemunha exclusiva.
O voto da relatora foi acompanhado por quatro dos cinco magistrados, mas o julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas do juiz Anselmo Gonçalves.