TRE reconhece que candidato fez showmício na Guiana, mas rejeita abuso de poder econômico

Inácio Maciel ficou em segundo na disputa no municípo de Oiapoque. Juízes entenderam que não há provas suficientes de que ele colaborou financeiramente com a festa
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Por SELES NAFES

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu, por unanimidade, manter a sentença de primeira instância que absolveu o ex-candidato a prefeito de Oiapoque, Inácio Maciel (PDT), da acusação de abuso de poder econômico. A decisão foi proferida nesta terça-feira (27). Embora a corte tenha reconhecido que houve a realização de um showmício na Guiana Francesa durante a campanha de 2024, entendeu que não havia provas de que o ato configurou abuso de poder.

Inácio ficou em segundo lugar na disputa eleitoral, obtendo menos da metade dos votos conquistados pelo atual prefeito, Breno Almeida (PP), que venceu com 54,45% dos votos. O episódio em questão ocorreu em setembro de 2024, quando Inácio participou de uma festa organizada pela prefeitura de Kourou, na Guiana Francesa — evento musical que tradicionalmente reúne centenas de brasileiros residentes na região de fronteira.

O Ministério Público Eleitoral pediu a inelegibilidade do ex-candidato, e apresentou evidências de que Inácio subiu ao palco durante a festa, fez um pedido explícito de votos e teve o jingle de sua campanha executado no local. Showmícios são proibidos no Brasil desde 2006.

Recurso da coligação de Breno foi rejeitado

No julgamento do recurso apresentado pela coligação de Breno Almeida, o relator, juiz Normandes Souza, mencionou que a sentença de primeiro grau reconheceu a prática do showmício, mas concluiu que não houve demonstração de que houve financiamento direto ou indireto, do evento pelo candidato, o que caracterizaria o abuso de poder econômico.

Segundo o relator, a participação de Inácio não teve impacto suficiente para comprometer a lisura do processo eleitoral.

“Não foi grave ao ponto de influenciar no resultado da eleição. Breno teve 54,45% dos votos, e Inácio menos da metade dos votos. Mesmo somando os votos dos demais candidatos, não se alcançaria os números do candidato eleito”, comentou Souza.

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