TRE diz que provas são nulas e absolve Aldilene Souza

O relator entendeu que houve busca exploratória ilegal em celulares de ex-assessores
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Por SELES NAFES

Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) absolveu, nesta segunda-feira (2), a deputada estadual Aldilene Souza (PDT) e a ex-deputada federal Aline Gurgel (REP), dos crimes de compra de votos e transporte de eleitores na eleição de 2018. Elas haviam sido condenadas parcialmente pela 2ª Zona Eleitoral, mas o tribunal entendeu que as provas do processo são ilegais.

O relator foi o desembargador Agostino Silvério, e a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral. Quatro advogados se revezaram na sustentação oral na semana passada, na primeira parte do julgamento, entre eles Eduardo Tavares representando Aldilene Souza. O julgamento começou na última quinta-feira (29), mas a sessão foi suspensa após o pedido de vistas do juiz Rivaldo Valente. Antes, no entanto, o relator já tinha proferido seu voto pela nulidade das provas, o qe inviabilizou o julgamento do mérito do processo.

O processo é derivado de uma abordagem de policiais federais a dois assessores no segundo turno da eleição de 2018, que estariam no bairro do Araxá comprando votos e transportando eleitores. No celular deles, a Polícia Federal encontrou diálogos que comprovariam os crimes, além de pouco mais de R$ 2,3 mil em dinheiro.

Num longo voto, o relator tinha reconhecido que não houve coação para a entrega dos celulares, mas avaliou que a busca foi ilegal, lembrando que a apreensão ocorreu 20 dias após a eleição do primeiro turno, quando Aline e Aldilene já estavam eleitas.

Aldilene Souza respondia por acusações da campanha de 2018

O magistrado afirmou que houve “busca exploratória”, uma prática proibida pela legislação, já que não havia conexão entre Aldilene e Aline com o pleito de segundo turno.

Não tinha sentido nenhum existir uma denúncia de compra de votos, já que a candidata já havia sido eleita. Ausência de verificação preliminar da veracidade da denúncia, com inexistência de disputa eleitoral envolvendo a candidata em segundo turno, compromete irremediavelmente a justa causa da investigação e de todos os atos dela derivados, em evidente afronta ao processo legal”, resumiu.

Ontem, na retomada do julgamento, Rivaldo Valente também reconheceu que houve busca exploratória e acrescentou ausência de justa causa para a apreensão dos celulares, acatando o recurso da defesa. Ele foi acompanhado pela maioria dos magistrados, encerrando o processo.

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