Candidata que não votou em si própria é condenada e 3 mandatos são anulados em Oiapoque

Defesa de Diana dos Anjos, do PL, afirmou que ela estava doente, e por isso não fez campanha
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Por SELES NAFES

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) manteve, nesta quarta-feira (30), a condenação do Partido Liberal (PL) de Oiapoque por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Com a decisão, estão anulados os mandatos de três vereadores eleitos pela sigla, incluindo o mais votado da cidade.

A ação foi movida pelo partido União Brasil em conjunto com o Ministério Público Eleitoral, apontando que a candidatura de Diana dos Anjos, do PL, foi fictícia, apresentada apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral. Um dos principais indícios foi a ausência de campanha e o fato de a candidata não ter recebido nenhum voto, apesar de ter comparecido ao local de votação — ou seja, não votou nem em si mesma.

Na primeira instância, o caso foi julgado pelo juiz Zeeber Ferreira, da 4ª Zona Eleitoral de Oiapoque, que determinou a anulação dos votos do PL no ano passado, atingindo os mandatos dos vereadores Ueslei Teles, Fernando Aniká e Ramon dos Santos. Dois deles são indígenas e Ueslei foi o mais votado do município, com 620 votos.

Durante sustentação oral no julgamento do TRE, o advogado de defesa Paulo Melém alegou que Diana não realizou campanha por motivos de saúde, incluindo complicações de anemia falciforme e covid-19.

“Uma mulher preta, mãe solteira e sem condições médicas para sair à rua para fazer campanha. Tudo comprovado nos autos. O que se esperava dessa candidata? Não houve perícia nos atestados apresentados e a decisão ignorou o depoimento coerente das testemunhas”, argumentou Melém.

Por outro lado, a procuradora regional eleitoral Sarah Cavalcanti destacou que o caso é um exemplo claro de candidatura fictícia e de violação à lei eleitoral.

“Ela teve mobilidade para ir até o local de votação, mas durante a campanha não realizou nenhum ato (de propaganda) que poderia ser feito até por rede social. Estamos diante da mais completa ausência de atos de campanha, de recursos e até de voto dela nela própria”, ressaltou.

O relator do processo, juiz Anselmo Gonçalves, votou pela rejeição dos recursos apresentados pelos parlamentares do PL mantendo integralmente a sentença, sendo acompanhado pela maioria dos membros da Corte, com exceção da juíza Paola Santos.

Ela entendeu que a condição de saúde e falta de recursos, além da substituição da candidatura no prazo, justificam a votação zerada da candidata. A magistrada também observou não houve perícia nas provas apresentadas, e teve a divergência acompanhada pelo desembargador Agostino Silvério. 

Com a decisão por três votos a dois, os três vereadores perdem os mandatos, mas ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a cassação. Diana fica inelegível por oito anos.

Seles Nafes
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