Revogada a norma que eliminava candidatos negros ausentes na ‘heteroidentificação’

Recomendação tinha sido feita pelo MPF do Amapá; nova instrução garante permanência na ampla concorrência a candidatos pretos e pardos com pontuação suficiente
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Da REDAÇÃO

Atendendo à recomendação do Ministério Público Federal (MPF) no Amapá, o governo federal revogou a norma que previa a eliminação automática de candidatos pretos e pardos que não comparecessem à etapa de ‘heteroidentificação’ em concursos públicos. A decisão foi oficializada com a publicação no Diário Oficial da União neste domingo (27).

A heteroidentificação é um procedimento de verificação complementar de verificação racial, no qual uma comissão avalia os traços físicos de candidatos que se inscreveram nas cotas para pessoas negras. O objetivo é evitar fraudes e garantir que a política de ações afirmativas beneficie, de fato, os grupos para os quais ela foi criada.

Até então, candidatos que faltassem à etapa de heteroidentificação — ou tivessem a autodeclaração não confirmada — eram automaticamente eliminados do concurso. Com a nova norma, esses candidatos poderão continuar concorrendo às vagas de ampla concorrência, desde que tenham obtido pontuação suficiente.

A mudança atende ao que estabelece de uma nova lei que regulamenta a reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas. Segundo o texto, a autodeclaração de candidatos indígenas e quilombolas será confirmada por meio da análise de documentos, enquanto a de candidatos negros passará pela banca de heteroidentificação.

A comissão avaliadora será formada por pessoas com experiência comprovada na promoção da igualdade racial e nas ações de combate ao racismo. A análise deve ser preferencialmente presencial e seguirá critérios exclusivamente fenotípicos, desconsiderando aspectos como origem familiar, sobrenome ou histórico de discriminação.

Seles Nafes
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