Por RODRIGO DIAS
Uma idosa de 86 anos, analfabeta, e em situação de extrema vulnerabilidade social teve a aposentadoria, sua única fonte de renda, bloqueada para pagamento de uma dívida. O caso ocorreu em Macapá e só foi revertido após intervenção do Ministério Público do Amapá.
A mulher, que mora no Abrigo São José para idosos, viu seu benefício de um salário mínimo ser retido judicialmente por conta de uma cobrança amparada em uma nota promissória. O documento, segundo os promotores, apresentava como “assinatura” a impressão digital de seu polegar, evidenciando o aproveitamento de sua condição de hipervulnerabilidade por parte do credor.
A situação chegou ao conhecimento do MP pela coordenação do abrigo. Os promotores de Justiça Flávio Cavalcante, de Macapá, e Leonardo Rocha, de Oiapoque, constataram a ilegalidade da cobrança e solicitaram à Justiça a imediata liberação dos valores.
O Estatuto da Pessoa Idosa assegura que verbas de natureza alimentar, como aposentadorias, são impenhoráveis.
“Isso significa que a renda de um idoso é sagrada, pois é destinada à sua própria sobrevivência e não pode ser usada para pagar dívidas”, reforçou o promotor Flávio Cavalcante.
A Justiça atendeu ao pedido com rapidez. A juíza Mayra Teixeira determinou o desbloqueio imediato da conta, devolvendo à idosa o acesso à aposentadoria. Segundo Cavalcante, o episódio foi marcado por sofrimento: “Ela chorou quando foi ao banco e soube que seu benefício estava bloqueado”.
O caso, apesar da solução favorável, expõe a crueldade de situações de exploração contra idosos e reforça a importância da proteção jurídica e social garantida por lei.