‘Não pode trabalhar com mulheres’: juiz manda afastar servidor condenado duas vezes por crimes sexuais

Em novo processo contra Max Avis (foto), sentença da 1ª Vara Criminal de Macapá descreve toques sem consentimento e mensagens de cunho sexu
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Por SELES NAFES

O servidor Max Herbert Pelaes de Avis, empregado há mais de 26 anos no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), voltou a ser condenado em um processo por assédio e importunação sexual. Desta vez, a vítima foi uma estagiária que estava grávida.

Foi a segunda vez que o servidor foi julgado pelo mesmo crime e pelo mesmo magistrado, o juiz Diego Moura de Araújo, da 1ª Vara Criminal de Macapá. Araújo descreveu o comportamento do servidor como “dissimulado e abusivo” e concluiu que o réu se aproveitou da posição de ascendência funcional para constranger a vítima com toques e mensagens de teor sexual.

“Ademais, deve-se considerar a gravidade dos delitos perpetrados na sede do Tribunal de Justiça contra uma estagiária grávida. Por tudo isso, verifica-se que o réu é um assediador e violador sexual contumaz que não pode continuar no âmbito do serviço público do Poder Judiciário sob pena de descredibilizar a própria instituição, além de não ter mais condições de trabalhar em um ambiente com mulheres”, comentou o juiz, ao determinar o afastamento imediato do cargo e a perda da função.
Ele ainda não decidiu se haverá pena de prisão.


“Gozar dentro”

Segundo a denúncia do Ministério Público, os episódios ocorreram dentro do prédio do TJAP. A vítima relatou que o servidor a encurralou na copa do setor e passou a mão em seu corpo, do ombro até a perna, sem consentimento. O comportamento era recorrente, acompanhado de comentários e mensagens pelo WhatsApp com expressões como “delícia”, “gostosa” e “provocante”.

Crime teriam ocorrido dentro do tribunal. Foto: Iago Fonseca

No processo, com testemunhas e prints de conversas no WhatsApp, a vítima relatou que o assédio começou logo no início do estágio, em 2023, e que não denunciou de imediato por medo de perder o estágio, já que se tratava de um funcionário efetivo com longa ficha de serviços prestados.

Nos autos, o Ministério Público também citou que Herbert fazia insinuações sobre a vida sexual da estagiária, inclusive após saber da gravidez dela. Ele teria dado um “conselho” para que ela fizesse sexo com o companheiro “para facilitar a passagem do bebê” e comentou sobre a época em que sua esposa também estava grávida, afirmando que gostava de “gozar dentro” sem uso de preservativos.

Uma colega afirmou ter visto o réu seguir a estagiária até a copa quase todos os dias, enquanto outra relatou que o servidor fazia os mesmos comentários com outras mulheres. Já uma testemunha, servidor efetivo, afirmou nunca ter percebido qualquer comportamento criminoso do réu.


Apenas elogios

Em sua defesa, Herbert negou os fatos e disse que as mensagens eram apenas “elogios inofensivos”. Afirmou ser vítima de um “complô de servidoras” e negou qualquer contato físico, mas o juiz considerou a versão “improvável e contraditória”, sustentando que os prints e os relatos coincidem em todos os detalhes essenciais.


Desembargador Adão Carvalho entendeu que houve reciprocidade. Foto: Seles Nafes

Em dezembro de 2024, Max Avis foi condenado a oito anos de prisão após denúncia de outra estagiária, que teria passado pelas mesmas situações. A vítima prestou depoimento como informante nesta segunda ação penal.

A Comissão

Apesar da segunda condenação, Max Avis continua sendo funcionário do tribunal. Após a primeira sentença, uma comissão processante (com poderes para demitir), formada por desembargadores, analisou o caso.

De acordo com o apurado pelo Portal SN, o então presidente do TJAP, Adão Carvalho, foi o relator e concluiu que teria havido reciprocidade nas mensagens trocadas entre a vítima e o servidor — parecer que foi contestado pelos demais membros da comissão. Ainda assim, apenas Avis foi “condenado” a uma suspensão funcional de 90 dias.

Relator na comissão processante é o desembargador Rommel Araújo, que opinou pela demissão. Foto: Seles Nafes

A defesa da vítima recorreu, destacando que, ao suspender o servidor, a comissão reconheceu a ocorrência do crime. Em março deste ano, o relator desembargador Rommel Araújo opinou pela demissão, mas o desembargador João Lages pediu mais tempo para analisar o processo.

Desde então, a comissão não tem quórum para retomar a análise do recurso administrativo, em função de férias e viagens institucionais dos magistrados.

Atualmente, Max Avis está licenciado.

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