Por SELES NAFES
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) negou, por unanimidade, o pedido de liberdade provisória feito pela defesa de Alan Alves Lobato, apontado como comparsa de um policial militar preso após assaltar um mercantil na região do Abacate da Pedreira, zona rural de Macapá. O relator do habeas corpus, o juiz convocado Marconi Pimenta, entendeu que não há ilegalidade na decisão da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar que manteve a prisão preventiva após o flagrante de roubo majorado.
O crime foi praticado o soldado da PM Gilvan Endryl Seixas Barros, de 27 anos, que estava fardado no momento da ação. A dupla é acusada de assaltar o estabelecimento utilizando vestimentas de aparência militar, simulacro de arma e arma de fogo verdadeira, além de empreender fuga em um veículo que acabou interceptado pela Polícia Militar. Mais tarde, a polícia confirmou que o carro pertencia a um personal trainer que tinha sido encontrado morto dias antes do crime. O PM passou a ser suspeito do homicídio.
No processo por roubo, o comerciante reconheceu os dois no momento da abordagem e novamente na Corregedoria da PM. Produtos e dinheiro subtraídos foram encontrados no interior do carro.
A defesa argumentou que Alan Lobato é primário, possui residência fixa, sustenta um filho recém-nascido e não portava arma real. Também alegou ausência de risco à ordem pública e pediu a substituição da prisão por medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica.

Soldado foi preso junto com Alan

…Armamento, drogas e o dinheiro roubado foram apreendidos
O relator rejeitou os argumentos. Para o magistrado, o conjunto de provas iniciais é “robusto e convergente”, incluindo confissão informal no momento da prisão, depoimentos de policiais e reconhecimento da vítima. O juiz destacou que o crime foi praticado com elevado grau de planejamento, uso de fardamento para simular legalidade, ameaça violenta e fuga premeditada.
A decisão também menciona que o uso de indumentária militar e a participação de um agente público armado ampliam a gravidade da conduta, por afetarem a credibilidade das instituições de segurança.
O tribunal entendeu ainda que as condições pessoais favoráveis do acusado — como primariedade e residência fixa — não são suficientes para revogar a prisão preventiva diante do risco de reiteração criminosa.
Alan Alves Lobato segue preso e responderá por roubo majorado, assim como o policial Gilvan Endryl. O processo continua em andamento na 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapá.
