Da REDAÇÃO
A Justiça do Trabalho condenou a empresa de navegação Erlon Rocha Transportes Ltda (Erlonav) e o comandante do navio Anna Karoline III ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo pelo naufrágio da embarcação, ocorrido em 29 de fevereiro de 2020, no rio Jari, no sul do Amapá. A tragédia deixou 42 pessoas mortas.
A decisão final, que confirmou uma liminar, foi proferida pela Vara do Trabalho de Laranjal do Jari e Monte Dourado, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A sentença reconheceu a responsabilidade da empresa proprietária da embarcação e do comandante pelo acidente.
Segundo a investigação conduzida pelo MPT, o Ana Karoline III realizava transporte de passageiros e cargas em rota não autorizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários. O inquérito também apontou diversas irregularidades relacionadas à segurança da embarcação e às condições de trabalho a bordo.

Navio foi içado em abril de 2020: Foto: Maksuel Martins

…e levado de volta a Santarém
Entre as infrações constatadas estão o excesso de carga — cerca de 173 toneladas, quando o permitido era 95 toneladas —, a distribuição irregular desse peso no convés principal e a adulteração do disco de Plimsoll, marca de segurança obrigatória no casco que foi modificada para ocultar a sobrecarga durante fiscalizações.
Treinamentos
Além da indenização coletiva, a Justiça determinou que a empresa cumpra uma série de obrigações, como treinamento de aquaviários, programa de gerenciamento de riscos, fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual e coletes salva-vidas, além de capacitação em primeiros socorros.
Em caso de descumprimento das medidas impostas, foi fixada multa mensal de R$ 10 mil. O valor da indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

