Por OLHO DE BOTO, de Macapá (AP)
Um motorista de aplicativo foi indiciado pela Polícia Civil do Amapá, nesta quinta-feira (29), pelos crimes de discriminação e injúria contra uma pessoa com deficiência. O caso ocorreu em outubro de 2025, em frente à Associação dos Deficientes Físicos do Amapá (ADFAP), no bairro Central de Macapá.
Segundo a investigação, o motorista se recusou a transportar a cadeira de rodas do passageiro, mesmo sem qualquer justificativa legal. Para agravar a situação, ele manteve a corrida ativa no aplicativo, impedindo que a vítima solicitasse outro veículo, o que aumentou o constrangimento e a sensação de impotência.
Ainda conforme o relato feito à polícia, após a recusa, o acusado passou a ofender o passageiro com expressões pejorativas relacionadas à sua condição física, além de proferir ameaças, causando humilhação, medo e profundo abalo emocional à vítima.

Segundo a delegada Lívia Pontes, a recusa no transporte e as ofensas configuram crime de discriminação contra pessoa com deficiência, o que motivou o indiciamento do motorista. Foto: Olho de Boto/SelesNafes.com
O caso foi investigado pela delegada Lívia Pontes, da 5ª Delegacia de Polícia Civil, localizada na Avenida Setentrional, no bairro Pedrinhas, que concluiu pelo indiciamento do acusado.
A Polícia Civil reforça que discriminação e injúria contra pessoas com deficiência são crimes previstos em lei. O artigo 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão – LBI) estabelece pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa, para quem praticar, induzir ou incitar preconceito contra PCD. A pena pode ser aumentada em um terço se a vítima estiver sob cuidado ou responsabilidade do agressor.
O caso chama atenção sobre a necessidade de respeito, inclusão e cumprimento da lei, especialmente em serviços essenciais como o transporte por aplicativo.

