Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
A Justiça Eleitoral do Amapá determinou a restituição de R$ 388.605,65 ao Partido Renovação Democrática (PRD), valor que havia sido retido integralmente do Fundo Partidário em janeiro de 2025, e confirmou a implantação do parcelamento da dívida em 180 meses, conforme prevê a Constituição. A decisão é derivada de um processo que desaprovou as contas do antigo PTB, referentes ao exercício de 2018. O partido no Amapá é comandado pelo empresário Kassyo Ramos.
O juiz eleitoral Antônio Colares, da 10ª Zona Eleitoral de Macapá, reconheceu que o desconto total do débito ocorreu de forma automática pelo Tribunal Superior Eleitoral antes da implementação operacional do parcelamento já deferido pela Justiça. Para o magistrado, manter a retenção integral tornaria inócua a decisão judicial e violaria direito subjetivo assegurado por norma constitucional.
Uma planilha de dotação orçamentária indicou expressamente o abatimento como “Parcela 1 de 1”, no valor atualizado de R$ 388.605,65.
Na decisão, o juiz destacou que “automatismos administrativos” não podem impedir a fruição de benefício legal já reconhecido. Para evitar prejuízo ao Erário, determinou que a restituição observe a dedução das parcelas eventualmente já vencidas.
Ao final, o magistrado ordenou a expedição de ofício imediato ao TSE para revogar a ordem de bloqueio integral e implantar definitivamente o parcelamento do saldo remanescente em 180 parcelas mensais, além de dar ciência ao Ministério Público Eleitoral.

