Conselho Federal autoriza OAB do Amapá a questionar aumento das custas judiciais no Amapá

Lei estadual que elevou taxas para ingresso de ações no Tribunal de Justiça gera reação da advocacia após apontar cobrança cumulativa que encarece acesso ao Judiciário
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amapá (OAB-AP) recebeu autorização do Conselho Federal da OAB para ajuizar uma ação judicial contra o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) após o aumento das chamadas custas judiciais — valores cobrados para que cidadãos e empresas possam ingressar com ações na Justiça.

A reação da entidade ocorre após a publicação de um artigo do advogado criminaista Pablo Nery, integrante da Comissão de Prerrogativas da OAB, divulgado nesta terça-feira (10) no Portal SelesNafes.com. No texto, o jurista detalha os efeitos da Lei Estadual nº 3.285/2025, que instituiu um novo regime de custas judiciais no âmbito do Judiciário amapaense.

Segundo a análise, a norma passou a prever a cobrança de uma taxa judiciária correspondente a 2,75% sobre o valor da causa, além das custas processuais iniciais estabelecidas em uma tabela própria do tribunal. Na prática, isso significa que o cidadão precisa pagar valores cumulativos para conseguir ingressar com uma ação judicial.

Em outras palavras, para ter acesso ao Judiciário amapaense não basta apenas pagar uma taxa de ingresso: é necessário recolher simultaneamente taxa judiciária e custas processuais iniciais, além de outras despesas que podem surgir ao longo do processo. Em uma ação judicial com valor de R$ 20 mil, por exemplo, o custo inicial para ingressar com o processo pode ultrapassar R$ 1,3 mil.

Pelos cálculos apresentados:

  • Taxa judiciária (2,75%): R$ 550,00

  • Custas iniciais: R$ 765,07

Total necessário apenas para iniciar o processo: R$ 1.315,07.

Para a OAB, o novo modelo pode representar uma barreira ao acesso à Justiça, especialmente para cidadãos de menor renda e pequenas empresas quando o processo chegar ao segundo grau, onde as custas são ainda mais elevadas.

Para o presidente da entidade, Israel da Graça, a aprovação da lei não promoveu debate público, e a norma especificou que parte da arrecadação será destinada, “indevidamente”, aos fundos do Ministério Público e da Defensoria Pública, “órgãos estranhos ao Judiciário”. 

Diante desse cenário, a seccional amapaense da Ordem decidiu buscar respaldo no Conselho Federal da OAB, que autorizou o ajuizamento de uma ação para questionar a constitucionalidade da nova legislação.

Seles Nafes
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