Defesa de ex-prefeito aciona o MP para impedir desarquivamento que pode deixá-lo inelegível

Advogada do ex-prefeito pediu busca e apreensão alegando possível falsificação em protocolo de denúncia na Câmara; caso segue sob sigilo
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

A possibilidade de desarquivamento da representação pela Câmara Municipal de Macapá contra o ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan (PSD), pode estar nas entrelinhas de uma outra representação da defesa ao Ministério Público do Estado. Na peça, a advogada Amanda Figueiredo pede que o Gaeco solicite à justiça a emissão de mandados de busca e apreensão na Câmara sob o argumento de que houve falsificação no protocolo de recebimento do documento.

No pedido, a defesa sustenta que houve possível manipulação no sistema da Câmara Municipal para fazer constar que a denúncia contra Furlan teria sido apresentada antes de sua renúncia ao cargo. O ponto central da controvérsia está na linha do tempo dos fatos.

Servidores confirmaram em depoimento que representação foi entregue no dia 4 de março, um dia antes da renúncia

A denúncia apresentada pela vice-presidente do Sinsepeap, Cleiziane Miranda, foi protocolada em 4 de março — mesma data em que o STF, a pedido da PF, afastou Furlan e o vice-prefeito Mário Neto (Podemos). No dia seguinte, 5 de março, Furlan formalizou a renúncia, documento que só foi apreciado pelos vereadores uma semana depois.

Na sessão do dia 12 de março, a Câmara analisou duas representações: uma contra Furlan e outra contra Mário Neto. A denúncia contra o ex-prefeito acabou arquivada sob o argumento de que, com a renúncia, teria perdido o objeto. Esse entendimento, no entanto, voltou a ser questionado e foi derrubado pelo plenário na semana passada.

Mesmo documento seguiu fluxo interno da Câmara com números diferentes

Mesmo após o arquivamento inicial, no caso de Furlan, a defesa protocolou, no dia 27 de março, a representação no Ministério Público alegando irregularidades no registro da denúncia. Segundo Amanda Figueiredo, há inconsistências na numeração e na data de inserção no sistema eletrônico da Câmara, o que levantaria suspeita de que o documento teria sido incluído posteriormente.

Defesa alega que houve falsificação

Depoimentos confirmam data

Por isso, entre os pedidos feitos ao Gaeco, está a apreensão de celulares de servidores da Câmara para análise técnica. Até agora, o Ministério Público acatou parte dos pedidos, como a instauração de um procedimento investigativo no dia 30 de março.

A apuração tramita sob sigilo. Durante as oitivas, servidores da Câmara afirmaram que o protocolo físico da denúncia ocorreu no dia 4 de março, inclusive com identificação da pessoa que entregou o documento.

A Câmara Municipal, por sua vez, sustenta que há um fluxo interno entre o recebimento físico, análise jurídica e posterior lançamento no sistema digital. Esse procedimento explicaria o registro eletrônico apenas no dia 11 de março — o mesmo que ocorreu com o documento de renúncia apresentado por Furlan.

Nos bastidores jurídicos, o caso é acompanhado à luz de decisões recentes da Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem entendimento consolidado de que a inelegibilidade pode ser configurada quando a renúncia ocorre após o oferecimento de qualquer peça capaz de dar início a um processo de cassação. 

Seles Nafes
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