Geap é condenado em 2º grau e terá que fornecer sensor de glicose a idoso de 78 anos

Advogada Elyerge Paes representou o idoso; operadora terá que fornecer equipamento continuamente e pagar R$ 5 mil por danos
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

A Justiça do Amapá manteve a condenação da Geap Autogestão em Saúde e determinou que a operadora forneça, de forma contínua, o sensor de monitoramento de glicose FreeStyle Libre a um paciente de 78 anos. A decisão unânime foi confirmada em segunda instância pela Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), que também manteve indenização de R$ 5 mil por danos morais.

O idoso é diagnosticado com diabetes mellitus tipo 2. Segundo o processo, o quadro clínico dele é considerado instável, e o sensor foi indicado como essencial para o controle diário da glicemia, evitando crises graves e possíveis complicações de saúde. A operadora havia negado o fornecimento do equipamento alegando que o dispositivo estaria fora da cobertura contratual.

“Essa decisão deixa claro que o plano de saúde não pode negar tratamento essencial com base em cláusulas contratuais ou na ausência no rol da ANS. Quando há prescrição médica e necessidade comprovada, o direito do paciente deve prevalecer”, explicou a advogada do caso, Elyerge Paes, especialista em Direito da Saúde.

Sensor monitora continuamente a glicose. Foto: ilustração

Ao analisar o recurso da empresa, os desembargadores entenderam que o plano não pode restringir tratamento prescrito pelo médico quando a doença possui cobertura contratual. O colegiado também destacou o entendimento consolidado após uma lei de 2022  que passou a considerar o rol da ANS apenas como referência mínima.

Para Elyerge Paes, o posicionamento do Judiciário do Amapá tem avançado na proteção aos usuários de planos de saúde.

“Estamos falando de um paciente idoso, com doença crônica e risco real à saúde. Negar esse tipo de tecnologia é colocar a vida em perigo. O Judiciário tem sido sensível a essa realidade”, completou.

Seles Nafes
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