Júri condena 4 homens por assassinato brutal 11 anos depois

Conselho de Sentença manteve as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima durante julgamento realizado em Macapá.
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

Quase 11 anos depois do crime, o Tribunal do Júri de Macapá condenou quatro homens acusados de participar do assassinato de Edmilson Martins Soares, morto na madrugada de 12 de dezembro de 2015, na Travessa G, bairro Muca. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria do homicídio e acolheu integralmente a tese do Ministério Público, mantendo as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.

Os condenados são Wenderson Carlos da Silva Nunes, o  “Baby”; Maiko Ramos, o “Ceguinho”; Rafael Araújo de Moraes, o “Rafa”; e Jeferson Henrique Barros da Costa, o “Maracujá”. O Ministério Público sustentou que os quatro participaram diretamente da execução, enquanto a Defensoria Pública pediu a absolvição alegando negativa de autoria e insuficiência de provas.

Os jurados concluíram que a vítima foi agredida por vários indivíduos e rejeitaram a absolvição de todos os acusados. Também reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, mediante extrema crueldade e sem qualquer possibilidade efetiva de reação por parte da vítima, que tava acabar com uma briga. A decisão levou à condenação dos quatro réus por homicídio qualificado em concurso de pessoas.

Em maio, juíza já tinha considerado os crimes de lesão corporal prescritos, mas deu prosseguimento à ação principal por homicídio

Na sentença, a juíza Lívia Simone Oliveira de Freitas Cardoso destacou que o assassinato ocorreu em plena via pública e foi marcado por sucessivos golpes de madeira na cabeça da vítima, provocando grave destruição craniana. A magistrada também ressaltou o trauma sofrido pela esposa de Edmilson, que presenciou a agressão, além dos impactos causados aos filhos deixados pela vítima.

Penas

Na dosimetria da pena, Wenderson Carlos da Silva Nunes foi condenado a 25 anos de reclusão. Maiko Ramos recebeu pena de 30 anos de reclusão, em razão dos maus antecedentes e da reincidência reconhecida pela Justiça. Já Rafael Araújo de Moraes teve a pena fixada em 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, após a consideração da atenuante de menoridade relativa à época dos fatos. Jeferson Henrique Barros da Costa foi condenado a 21 anos. 

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