Conselho Nacional mantém João Furlan afastado do Ministério Público

Decisão publicada no Diário Oficial do CNMP prorrogou afastamento e rejeitou suspensão do PAD
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) manteve o afastamento cautelar do promotor de Justiça João Furlan, integrante do Ministério Público do Amapá, e prorrogou a medida por mais 60 dias. A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues e publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Eletrônico do CNMP, com data de deliberação de 1º de julho.

Ao analisar pedidos apresentados pela defesa do promotor no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o relator negou a revogação do afastamento cautelar. Segundo a decisão, a medida continua necessária diante da gravidade dos fatos investigados e para preservar a instrução processual, independentemente da realização do interrogatório do acusado. A nova prorrogação valerá a partir de 9 de julho e ainda será submetida ao referendo do plenário do CNMP.

João Furlan é investigado por participação em um esquema de compra de votos para o irmão, o ex-prefeito de Macapá Antônio Furlan, nas eleições de 2020. Apesar disse, em março, o promotor foi eleito presidente da associação que representa a categoria no Amapá em março, logo após a operação da PF que afastou o irmão dele, convidado especial do ato de posse.

Acesso a provas

O relator também rejeitou o pedido de suspensão do PAD porque o tema já havia sido apreciado pelo plenário do Conselho na sessão realizada em 23 de junho, razão pela qual reconheceu a chamada preclusão, impedindo nova análise da matéria.

Apesar de manter o processo disciplinar em curso, o CNMP acolheu parcialmente pedidos formulados pela defesa. A principal medida foi determinar que a Polícia Federal compartilhe com o promotor e sua advogada a íntegra dos dados extraídos do telefone celular de Gleison da Silva, apreendidos pela PF no Inquérito Policial Eleitoral nº 0600039-17.2021.6.03.0002. 

Outro pedido atendido foi o de disponibilização do vídeo do julgamento dos embargos de declaração. O conselheiro determinou que a Secretaria do CNMP encaminhe imediatamente à defesa o link de acesso ao arquivo audiovisual da sessão.

Seles Nafes
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