Por SELES NAFES, de Macapá
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta sexta-feira (17) os efeitos da decisão do TRE do Amapá que havia cassado o mandato do prefeito de Calçoene, Toinho Garimpeiro (PSD), e determinado a realização de novas eleições no município. A liminar foi concedida pelo ministro Nunes Marques, presidente da Corte durante o recesso forense, que entendeu haver dúvidas jurídicas relevantes sobre a caracterização do abuso de poder e da conduta vedada atribuídos ao prefeito.
Horas antes, o TRE havia determinado o cumprimento imediato da cassação, convocando o presidente da Câmara Municipal para assumir interinamente a Prefeitura até a realização de uma nova eleição. Com a liminar do TSE, ficam suspensos o afastamento do prefeito e do vice, a posse do chefe do Legislativo e todas as providências relacionadas ao novo pleito, até que o recurso especial seja julgado pela Corte Superior.

Prefeito perdeu todos os recursos no TRE do Amapá, mas agora se mantém com liminar do TSE. Foto: Reprodução
Ao analisar o pedido, Nunes Marques destacou que o recurso não exige, necessariamente, reexame das provas, mas uma avaliação mais aprofundada da interpretação jurídica adotada pelo TRE. Segundo o ministro, é preciso examinar com maior profundidade os limites entre a execução legítima de programas assistenciais pelo poder público e a configuração de abuso de poder político e econômico em período eleitoral.
O ministro também considerou relevante o fato de a defesa sustentar que a distribuição das cestas básicas ocorreu durante situação de calamidade pública oficialmente reconhecida por órgãos federais, hipótese que pode se enquadrar na exceção prevista pela Lei das Eleições. Outro ponto destacado foi que o julgamento no TRE ocorreu por maioria apertada, com votos divergentes questionando a robustez das provas, a ausência de pedido explícito de votos, a individualização das condutas e a proporcionalidade das sanções aplicadas. Para Nunes Marques, esses elementos demonstram que a controvérsia jurídica merece análise mais aprofundada pelo TSE.
Na decisão, o presidente do TSE, que julgou o pedido em função do período de recesso, concluiu que a execução imediata da cassação poderia provocar prejuízos irreversíveis. Por isso, concedeu efeito suspensivo ao recurso especial até o julgamento definitivo, que será conduzido pelo Dias Toffoli.
