Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) manteve a decisão que aplicou pena de demissão ao promotor de justiça do Ministério Público do Amapá, João Furlan, irmão do ex-prefeito afastado pela PF, Antônio Furlan (PSD).
No dia 6 de agosto, o Conselho tinha rejeitado a tentativa da defesa de afastar as conclusões do Processo Administrativo Disciplinar sobre corrupção eleitoral, transporte ilegal de eleitores, comando de organização criminosa e exercício indevido de atividade político-partidária durante as eleições municipais de 2020, em Macapá, quando o irmão foi eleito para o primeiro mandato. A decisão foi tomada por unanimidade.
O processo tramita sob sigilo e, por isso, a publicação do CNMP identifica João Furlan apenas como “Membro do Ministério Público do Estado do Amapá”. A defesa é feita pela advogada Amanda Lima Figueiredo, também advogada do ex-prefeito. O relator é o conselheiro Clementino Rodrigues. Na análise do caso, o conselho afastou os argumentos apresentados pela defesa de nulidade, “coisa julgada” administrativa e ilicitude das provas colhidas pela Polícia Federal, em operação deflagrada em 2022.

Julho de 2022: mandados são cumpridos pela PF na sede da prefeitura… Foto: Arquivo/Portal SN
Uma das provas do processo envolve a utilização de dados extraídos do aparelho celular de um dos investigados. O CNMP afastou a tese de ilicitude da prova porque o uso dessas informações havia sido validado pelo Poder Judiciário. Ao analisar o material reunido durante a apuração, o Conselho classificou o conjunto probatório como “robusto”, com comprovação de materialidade e autoria.
A decisão afirma que as provas demonstram a prática de crimes eleitorais e o exercício indevido de atividade político-partidária. Para o colegiado, as condutas representaram “flagrante desvio de conduta” e violaram deveres funcionais. O Conselho determinou que o Ministério Público do Amapá ajuíze ação civil de perda do cargo contra o membro processado.

… e na casa e no gabinete do então prefeito. Foto: Ascom/PF
O Diário Oficial do último dia 13 traz a decisão unânime pela rejeição dos embargos apresentados pela defesa do promotor para que o processo fosse suspenso. A maioria acatou uma questão de ordem levantada pelo conselheiro Gustavo Sabóia sobre análise de eventuais diligências complementares realizadas pelo relator, abertura de prazo para alegações finais e julgamento final do processo na próxima sessão do CNMP, o que ocorreu no dia 13 com a confirmação da demissão.
O caso agora será discutido na justiça, já que o cargo de promotor é vitalício. João Furlan é o atual presidente da Associação de Promotores do Amapá.
