Dono e motorista de trio que matou missionária na Marcha para Jesus são condenados

Justiça concluiu que caminhão não tinha condições de trafegabilidade; vítima foi atropelada durante evento religioso em Macapá, em 2022
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Por SELES NAFES

A Justiça do Amapá condenou o motorista e o proprietário do trio elétrico que atropelou e matou a missionária Josimara Oliveira Costa durante a Marcha para Jesus, em Macapá, em julho de 2022. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (14) pelo juiz Hauny Rodrigues Diniz, da 2ª Vara Criminal de Macapá. Sandro do Socorro Carvalho dos Santos, que dirigia o caminhão, recebeu pena de três anos de detenção, enquanto o proprietário, Adail Barriga Dias, foi condenado a dois anos. Os dois poderão recorrer em liberdade. A família já anunciou que responsabilizará em ação cível o Estado e os organizadores do evento.

O acidente ocorreu na noite de 2 de julho, na Avenida Padre Júlio. Josimara morreu duas semanas depois do acidente e passou por quatro ciurgias. Nos últimos dias de vida, ela respirava com ajuda de aparelhos.

Nem pedal de aceleração o trio tinha

Caminhão não tinha licenciamento há 14 anos

Sandro conduzia o caminhão utilizado como trio elétrico quando perdeu o controle e atropelou Josimara quando no fim do evento. A sentença destaca que laudos da perícia concluíram que o veículo não apresentava condições de trafegabilidade e que a deficiência mecânica foi determinante para o acidente.

A Justiça também considerou que Sandro não possuía habilitação adequada para conduzir o veículo. Ele tinha CNH categoria B e reconheceu que precisaria da categoria D. Em depoimento, o motorista afirmou que, ao iniciar uma descida, acionou os freios e percebeu que eles não respondiam. Para o magistrado, conduzir um veículo de grande porte, sem condições de trafegabilidade e no meio de uma concentração de pessoas caracterizou violação do dever de cuidado.

A sentença também rejeitou a alegação de que Sandro deixou o local por medo de ser linchado. Segundo o juiz, não foram apresentadas provas de agressões ou ameaças concretas contra ele. A pena foi fixada em três anos, em regime inicial aberto, com suspensão do direito de dirigir por dois anos e substituição da prisão por prestação de serviços e pagamento de quatro salários mínimos.

Josimara sofreu gravíssimas mutilações e fraturas após ser atropelada pelo caminhão. Fotos: Arquivo

Irmão segura a mão da missionária no HE horas após o acidente

Proprietário

No caso de Adail, o proprietário, o juiz entendeu que ele não poderia ser responsabilizado apenas por ser dono do caminhão, mas concluiu que houve negligência ao disponibilizar para um evento público um veículo sem condições adequadas de segurança. A sentença registra a alegação do Ministério Público de que o caminhão apresentava graves irregularidades e estava com o licenciamento vencido havia aproximadamente 14 anos

O magistrado ressaltou ainda que uma eventual falha de fiscalização dos organizadores do evento ou de órgãos públicos não retirava do proprietário a obrigação de disponibilizar um veículo em condições seguras. Adail foi condenado a dois anos de detenção em regime aberto, pena também substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de seis salários mínimos. 

Seles Nafes
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