Motorista embriagado é preso após dirigir caçamba em zigue-zague em estrada do AP

Vídeo feito por ocupante de um carro ajudou a PRF a localizar o veículo; bafômetro apontou 0,81 mg/l de álcool no organismo do condutor
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Por OLHO DE BOTO, de Macapá (AP)

Um motorista de uma caçamba foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na noite deste domingo (30), depois de ser flagrado dirigindo em zigue-zague pela BR-210, em Macapá. O veículo pesado seguia no sentido Porto Grande–Macapá e colocava outros motoristas em risco.

A cena assustadora foi registrada por um ocupante de um carro que vinha logo atrás. Ao perceber que a caçamba invadia a pista de forma perigosa, ele começou a filmar e acionou a PRF pelo telefone 191.

As imagens mostram a caçamba trafegando de um lado para o outro da rodovia. O risco de uma colisão era iminente e qualquer manobra errada poderia transformar a viagem em uma tragédia.

Após receber a denúncia, equipes da PRF conseguiram localizar e interceptar a caçamba no quilômetro 50 da BR-210.

Movimento errático da caçamba colocou em risco quem dirigia no trecho da BR-210. Imagens: reprodução

E o motivo do comportamento perigoso veio à tona durante a abordagem. O motorista foi submetido ao teste do bafômetro, que apontou 0,81 mg de álcool por litro de ar alveolar, um índice considerado alto e mais que o dobro do limite utilizado para caracterizar crime de trânsito.

Diante do resultado, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado ao Ciosp do Pacoval.

Bafômetro registrou 0,81 mg/l de álcool no organismo do motorista

Lei Seca
Além da possibilidade de responder criminalmente, dirigir sob influência de álcool gera penalidades administrativas. A multa prevista é de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa é dobrado. A recusa ao teste do bafômetro também gera as mesmas penalidades administrativas.

Após denúncia e perseguição pela rodovia, equipes da PRF interceptaram a caçamba no quilômetro 50 da BR-210

Já o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro prevê detenção de seis meses a três anos para quem conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, observados os critérios legais.

No caso registrado na BR-210, o índice de 0,81 mg/l aferido no bafômetro ultrapassou o patamar utilizado para caracterizar o crime de embriaguez ao volante.

Seles Nafes
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