MP Eleitoral pede que TRE reabra processo ou negue registro de Furlan

Manifestação em processo de registro de candidatura sustenta que há pontos ainda controvertidos sobre a cronologia da renúncia do ex-prefeito ao cargo
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao TRE do Amapá a reabertura da instrução do processo que analisa o pedido de registro da candidatura de Antônio Furlan (PSD) ao Governo do Amapá. Como alternativa, caso a Corte entenda que as provas já são suficientes, o órgão defende que seja reconhecida a inelegibilidade do candidato e indeferido o registro.

A controvérsia gira em torno da renúncia de Furlan ao cargo de prefeito de Macapá e da existência de uma representação ma Câmara Municipal que poderia resultar na perda do mandato. Pela legislação eleitoral, a renúncia apresentada após o oferecimento de representação capaz de levar à cassação pode gerar inelegibilidade.

Furlan ao lado do aliado Vinícius e da candidata à vice-governadora Luciana Gurgel: renúncia depois da representação

Na manifestação, o MP Eleitoral destaca que a representação foi protocolada na Câmara no dia 4 de março de 2026, às 12h15, enquanto a renúncia de Furlan ocorreu no dia seguinte, 5 de março. Para o órgão, essa sequência cronológica é relevante para definir se incide ou não a causa de inelegibilidade.

A procuradora Sarah Cavalcanti (foto) sustenta que a inelegibilidade prevista na legislação possui caráter objetivo quando preenchidos os requisitos legais. A manifestação também questiona elementos apresentados para contestar a data de protocolo da representação e defende que as dúvidas sejam esclarecidas por meio da produção de novas provas.

Caso o TRE entenda que não há necessidade de novas diligências, o Ministério Público apresenta um pedido subsidiário: que a Corte reconheça a incidência da causa de inelegibilidade e, consequentemente, indefira o registro da candidatura de Antônio Furlan ao Governo do Amapá.

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