Macapá (AP)
O candidato ao governo do Amapá Antônio Furlan (PSD) e a coligação “Trabalhar para Transformar o Amapá” fracassaram em duas tentativas judiciais contra o Portal SelesNafes.Com neste fim de semana. Nas decisões em dois processos, dois magistrados do TRE indeferiram os pedidos e extinguiram as ações sem julgamento do mérito. As duas representações acusavam o portal de propaganda eleitoral negativa.
Em uma das ações, Furlan tentou retirar do ar um vídeo publicado no Instagram do portal sobre uma dívida relacionada à Prefeitura de Macapá com a previdência, acumulada na gestão dele. A coligação alegou que a publicação induziria o eleitor a acreditar que o débito era de responsabilidade pessoal do candidato. Além da remoção em 24 horas, a ação pretendia impedir novas divulgações que atribuíssem a dívida a Furlan, obter direito de resposta e aplicar sanções ao portal.

Desembargador Rommel Oliveira: falha processual. Foto: Arquivo/Seles Nafes

Advogado Pablo Nery representa o portal nos processos judiciais. Foto: Caio Lucas Nunes da Silva
A defesa do Portal SN apontou uma falha na ação: a coligação havia acumulado pedidos incompatíveis no mesmo processo. O desembargador Rommel Oliveira concordou. A legislação eleitoral proíbe que pedido de direito de resposta seja apresentado na mesma representação que busca aplicação de multa por propaganda irregular, porque as duas pretensões seguem ritos diferentes.
A outra tentativa esbarrou em um erro ainda mais básico. Furlan e a coligação ajuizaram a representação apenas contra o “responsável pelo Portal SelesNafes.Com”, sem identificar adequadamente quem deveria responder à ação. O juiz Diego Moura de Araújo observou na decisão que o proprietário da página jornalística é pessoa “notória no Estado do Amapá” e conhecida pelo próprio candidato. O magistrado destacou ainda que o portal leva o nome de Seles Nafes e que já existem outros litígios entre as partes. Mesmo assim, a ação não informou dados mínimos, como CPF ou endereço do representado.
O magistrado considerou que, diante da rapidez exigida pelo processo eleitoral, não caberia permitir a correção da petição. A segunda ação também foi indeferida e extinta. O portal foi representado nos processos pelo advogado Pablo Nery, presidente da Comissão de Direito de Imprensa da OAB.
