Ex-deputados do AP são inocentados em processo que apurou propinas no DNPM

Juiz concluiu que provas produzidas em juízo não confirmaram existência de organização criminosa; apenas dois dos réus foram condenados por corrupção passiva
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

Os ex-deputados federais Badu Picançoe Antônio Feijão foram absolvidos pela Justiça Federal no processo decorrente da ‘Operação Garimpeiros da Propina’, deflagrada em 2018 para investigar um suposto esquema de cobrança de propinas envolvendo o antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração (ANM), no Amapá. A sentença foi assinada pelo juiz federal Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Federal Criminal do Amapá.

O MPF sustentava que uma organização criminosa teria atuado no órgão entre 2012 e 2018. Segundo a acusação, Badu e Feijão exerceriam influência política sobre a estrutura do DNPM, enquanto servidores e intermediários negociariam vantagens indevidas com mineradores para agilizar Permissões de Lavra Garimpeira (PLGs) e deixar de fiscalizar atividades ilegais. O MPF estimava que a cobrança de propinas chegaria a R$ 100 mil mensais.

Ao analisar as provas, no entanto, o magistrado concluiu que não ficou demonstrada a existência de uma estrutura criminosa com divisão de tarefas, como sustentava a acusação. 

No caso de Badu, a Justiça o absolveu das acusações de organização criminosa, peculato-furto, concussão, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa do ex-deputado havia argumentado que ele não tinha ingerência sobre o DNPM.

Policiais cumprem mandado de busca e apreensão em julho de 2018. Foto: Arquivo/Portal SN

Feijão também foi absolvido das acusações que chegaram ao julgamento. Em relação a ele, parte dos crimes já estava alcançada pela prescrição. Como o ex-deputado completou 70 anos em junho deste ano, o prazo prescricional foi reduzido pela metade, conforme prevê o Código Penal. Com isso, a Justiça declarou extinta sua punibilidade em relação às acusações de organização criminosa e concussão.

Dos réus levados a julgamento, apenas Thiago da Justa e José Cavalcante, conhecido como Zé Mapa, foram condenados. A Justiça entendeu que ficou comprovado um episódio específico envolvendo a solicitação e o recebimento de R$ 10 mil em espécie para agilizar um requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira. Thiago e José Guimarães foram condenados a dois anos de reclusão em regime aberto, além de dez dias-multa. A prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A sentença ainda estabeleceu R$ 10 mil como valor mínimo de reparação à União e determinou o perdimento do produto do crime.

Seles Nafes
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