Motorista que matou Eldo é condenado à prisão e terá de indenizar família

Miguel Angelo (foto) foi condenado ao regime semiaberto, teve direito de dirigir suspenso e terá de pagar indenização mínima de R$ 80 mil
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

A Justiça do Amapá condenou a 4 anos e 9 meses de detenção, em regime semiaberto, o motorista Miguel Angelo do Rosário Almeida Filho pela morte do cabelereiro Eldo Monteiro Duarte, em um acidente ocorrido em fevereiro de 2023, em Macapá. Além da pena, o réu tevea CNH suspensa pelo mesmo período e foi condenado a pagar indenização de R$ 80 mil aos herdeiros da vítima. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade, mas a família da vítima informou que também ingressará com recurso.

O acidente ocorreu por volta das 6h29 do dia 18 de fevereiro de 2023, no cruzamento da Rodovia JP com a Rua Maria Marola Gato, no Jardim Marco Zero. Miguel dirigia uma caminhonete L200 Triton quando atingiu a motocicleta conduzida por Eldo, que morreu no local em decorrência de politraumatismo. A perícia concluiu que a causa determinante da colisão foi a invasão da preferencial pela caminhonete.

Garrafa Heineken

Imagens analisadas e aprimoradas pela Polícia Federal mostram Miguel saindo da caminhonete segurando um objeto cilíndrico, compatível com uma pequena garrafa. A vítima já estava caída e visível. Em seguida, o motorista arremessa o objeto e retorna ao veículo sem ele. 

Miguel desce do carro após o acidente e foge e seguida após supostas ameaças. Foto: Reprodução

Uma testemunha presencial afirmou que Miguel estava com uma garrafa de cerveja Heineken, observou Eldo caído e depois deixou o local sem prestar assistência. O mesmo homem decidiu seguir a caminhonete e relatou que o motorista fugiu em velocidade excessiva, chegando a quase atropelar dois idosos nas proximidades do Canal das Pedrinhas.

Alegação de linchamento rejeitada

Durante o processo, Miguel alegou que parou antes de avançar e não viu a motocicleta. Também afirmou que deixou o local porque ouviu ameaças de populares e temeu ser linchado. A versão não convenceu a Justiça.

Eldo com o irmão Eudair também barbeiro. Negócio da família

Para a juíza Marina Lorena Nunes Lustosa, da 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá, a alegação de risco de linchamento foi contrariada pelas próprias imagens. A análise técnica não encontrou pessoas próximas à caminhonete no momento em que Miguel desceu, observou a vítima e arremessou a garrafa. Uma testemunha também declarou que não havia aglomeração nem qualquer pessoa ameaçando o motorista naquele instante.

A magistrada também rejeitou a tentativa de atribuir responsabilidade pelo acidente à vítima. A defesa sustentou que Eldo estaria em alta velocidade e sob efeito de álcool. A sentença ressaltou que a perícia apontou como causa determinante do acidente a invasão da preferencial pela caminhonete.

Apesar das circunstâncias do acidente, a Justiça deixou claro que também não ficou tecnicamente comprovado que Miguel estava embriagado. A sentença cita como indícios o fato de o acidente ter ocorrido na madrugada de sábado de carnaval, o motorista ter passado a noite em evento no Sambódromo e estar com uma garrafa de cerveja depois da colisão. No entanto, não houve exame técnico capaz de confirmar a alcoolemia.

A simpatia e popularidade de Eldo levava ao empreendimento grande parte da clientela

Indenização de R$ 80 mil

Eldo ajudava os irmãos a manter um salão de beleza que representava a principal fonte de renda da família. A omissão de socorro aumentou a pena. Além da fuga, a magistrada lembrou que Miguel não procurou a família da vítima ao longo dos mais de três anos seguintes para pedir desculpas ou tentar alguma forma de reparação. Com os agravamentos considerados na sentença, a pena definitiva ficou em 4 anos e 9 meses de detenção.

A indenização mínima por danos morais foi fixada em R$ 80 mil, valor que deverá ser dividido entre os herdeiros. Ele poderá recorrer em liberdade.

Seles Nafes
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