TRE libera fundo de campanha para candidato que usou notas fiscais de morto

Corte rejeitou recurso do MP Eleitoral contra Manoel Brasil e entendeu que impedir o repasse antes da decisão final sobre a candidatura poderia causar prejuízo irreversível
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) rejeitou recurso do Ministério Público Eleitoral e permitiu que o candidato a deputado federal Manoel Brasil (PSD) receba o fundo de campanha da legenda. Os magistrados acompanharam o voto da relatora, Paola Julien, que considerou que impedir o repasse antes da decisão definitiva sobre a candidatura poderia causar prejuízos irreversíveis ao candidato.

O recurso contra a decisão de primeira instância foi julgado nesta quarta-feira (2). Manoel Brasil exerceu quatro mandatos de deputado estadual entre os anos 1990 e a primeira década dos anos 2000. Em 2020, ele foi condenado a devolver aos cofres da Assembleia Legislativa quase R$ 500 mil de verbas liberadas com uso de notas fiscais frias de um empresário que já tinha morrido.

Os crimes ocorreram entre 2011 e 2012, e o processo por improbidade administrativa transitou em julgado. A sentença também determinou a suspensão dos direitos políticos, com efeitos até fevereiro de 2027, situação que é discutida no processo de registro da candidatura.

Sarah Cavalcanti: “candidatura nat morta”

A defesa pediu que, enquanto não houver decisão definitiva sobre o registro, Brasil possa fazer campanha e receber os recursos do fundo eleitoral, composto por dinheiro público. O Ministério Público Eleitoral se posicionou contra a liberação.

“É uma candidatura ‘natimorta’. Ação civil pública por improbidade administrativa em que foi condenado e teve os direitos políticos suspensos. Não é elegível”, argumentou a procuradora regional eleitoral Sarah Cavalcanti durante o julgamento.

A relatora, no entanto, destacou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já analisou situações semelhantes e permitiu o acesso aos recursos enquanto não houver decisão definitiva sobre o registro. Segundo Paola Julien, impedir o repasse agora poderia gerar prejuízo irreversível caso, ao final do processo, a candidatura seja liberada.

O entendimento da relatora foi acompanhado por todos os magistrados do TRE. O teto do TSE para campanha a deputado estadual é de R$ 3 milhões.

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