Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) manteve, nesta terça-feira (13), a condenação do advogado Max Marques Studier pelo crime de apropriação indébita de valores pertencentes a um cliente. Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, o advogado teria se apropriado da maior parte dos valores de uma indenização trabalhista paga pelo iFood, no valor total de R$ 186,8 mil. A decisão de rejeitar o recurso foi unânime, após relatório da desembargadora Alaíde de Paula. O Portal SN ainda não conseguiu localizar a defesa do advogado condenado, mas o espaço segue aberto a posicionamentos.
O caso ocorreu em julho de 2024, após o julgamento de uma ação na Justiça do Trabalho. De acordo com o processo, o advogado teria informado ao cliente que a causa renderia R$ 10 mil e ofereceu um adiantamento de R$ 5 mil, aceito pela vítima.
Após o julgamento da ação trabalhista, o cliente descobriu que o valor recebido pelo advogado era muito superior ao informado. Ao procurar Max Studier para cobrar explicações, teria recebido uma proposta de R$ 25 mil para encerrar a questão. O cliente recusou e levou o caso à Justiça.
Durante o processo, o advogado sustentou que havia repassado R$ 124 mil em espécie à vítima, após os descontos dos honorários e de dois adiantamentos. Ele apresentou como prova um recibo de quitação que, segundo a acusação, teria sido assinado pelo cliente ainda em branco. A juíza Marina Lustosa, titular da 3ª Vara Criminal de Macapá, considerou a versão da defesa pouco convincente, especialmente pela ausência de documentos que comprovassem a entrega do dinheiro e pela posterior oferta de R$ 25 mil.

Desembargadora Alaíde de Paula: proposta posterior de R$ 25 mil fragiliza tese de que houve o pagamento integral

Recurso foi rejeitado por unanimidade
Na sentença, Max Studier foi condenado a 2 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa de cinco salários mínimos e da restituição integral do valor. A magistrada também determinou que a OAB fosse comunicada para avaliar a adoção das medidas disciplinares cabíveis.
Recibo em branco e proposta
Ao recorrer da condenação, o advogado insistiu que havia quitado integralmente os R$ 124 mil, apresentando o recibo que, segundo ele, teria sido reconhecido pela própria vítima no processo. A defesa também argumentou que a magistrada de primeiro grau teria desconsiderado provas favoráveis ao acusado. A relatora, desembargadora Alaíde de Paula, rejeitou os argumentos e destacou a falta de comprovação da suposta entrega do dinheiro.
“Embora alegue o pagamento de R$ 124 mil (em espécie), não apresentou comprovante de saque, registros bancários ou quaisquer elementos que demonstrassem a devida entrega do dinheiro. A vítima diz que recebeu apenas duas antecipações (R$ 5 mil e R$ 3 mil) e que assinou recibos em branco preenchidos pela sócia do acusado”, observou a desembargadora.
Para Alaíde de Paula, a proposta posterior de pagamento de R$ 25 mil também enfraquece a alegação de que o advogado já havia quitado os valores da ação trabalhista. A relatora votou pela manutenção da condenação, alterando apenas a multa, reduzida de cinco para um salário mínimo, fixando a pena definitiva em 2 anos e 10 meses. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado.
