Justiça determina desocupação de entorno do Igarapé do Jandiá

Cerca de 380 famílias devem ser realojados no Conjunto Macapaba II
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DA REDAÇÃO

Uma decisão do juiz João Bosco Soares, da 2ª Vara Federal Cível, definiu pela desocupação, demolição, reordenação e reurbanização da Área de Preservação Permanente (APP) do Igarapé do Jandiá, onde atualmente residem cerca de 380 famílias.

A região, em área de ressaca e pertence à Marinha Brasileira, tem casas ao longo dos 5 quilômetros de extensão das águas do igarapé, entre o Canal do Jandiá e o Jesus de Nazaré, a cerca de 200 metros do Aeroporto Internacional de Macapá.

O juiz João Bosco deu o prazo de até o dia 6 de julho para a conclusão do processo de remoção das famílias do local, sob acompanhamento de ações coordenadas de órgãos como a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinf), Secretaria de Estado da Inclusão de Mobilização Social (Sims), Conselho Tutelar e Polícia Militar.

Juiz João Bosco deu prazo de um mês para conclusão do processo de remoção. Foto: Arquivo SN

Os moradores deverão ser remanejados para a segunda etapa do Conjunto Habitacional Macapaba, na zona norte da capital, conforme cadastro elaborado pela Sims.

Ocupação desordenada e prejuízos ambientais e à saúde

De acordo com a decisão da Justiça, houve um processo de ocupação desordenada ao longo dos últimos anos e que coloca em risco a função ambiental da área.

“A área ocupada (área de preservação permanente) tem finalidade específica, não podendo ser utilizada para construção de habitação humana, nem destinada à outra atividade que seja incompatível com o fim para a qual foi instituída, principalmente quando isso representa sérios e graves riscos ambientais e a saúde dos próprios moradores do local”, diz um trecho da decisão do magistrado.

Além disso, é apontada uma série de problemas relacionados com o saneamento básico e os problemas de saúde os quais os moradores estão expostos, como o caso de lixo e esgoto sanitário sendo jogados nos igarapés.

Madeireiras 

A Justiça deu também o prazo de 30 dias para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realize fiscalização dos empreendimentos madeireiros localizados às margens do Igarapé do Jandiá, identificando e certificando o quantitativo de estabelecimentos e quais comercializam produto florestal de origem lícita.

Seles Nafes
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