Justiça nega pedido da CTMac e mantém UBER em Macapá

O serviço ainda não regulamentado em nenhum município do Amapá, mas a Justiça o manteve
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DA REDAÇÃO

A Justiça do Amapá negou o pedido da Companhia de Trânsito de Macapá (CTMac) de suspensão dos serviços de transporte de passageiros feitos por motoristas do aplicativo UBER na capital amapaense. A decisão é da juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá.

A decisão é da juíza Alaíde Maria de Paula. Foto: Ascom/Tjap

A CTMAC havia ajuizado uma Reclamação Cível contra a UBER para suspender os cadastros de motoristas de carros particulares que fazem o transporte de passageiros em Macapá. A Companhia alegou que o exercício da atividade é irregular e clandestino, pois não tem “permissão ou concessão pelo poder público”. O serviço ainda não regulamentado em nenhum município do Amapá.

Na decisão, a juíza considerou que a legislação não consegue acompanhar a velocidade das inovações tecnológicas. Além disso, ela afirmou que existe uma lacuna na Política Nacional de Mobilidade Urbana, onde os municípios brasileiros, que começaram a receber os serviços do aplicativo, foram pressionados pelos taxistas, assim como ocorreu, e ainda ocorre com os mototaxistas.

“A velocidade tecnológica vem alterando diariamente a vida das pessoas e a legislação não acompanha estes avanços”, avaliou a magistrada.

A decisão também se baseou em um parecer da Procuradoria Geral da República, no qual apenas a lei federal pode interferir sobre o transporte privado individual de passageiros organizado por aplicativos online como atividade de interesse público.

A decisão abre precedentes para outras empresas de aplicativo de transportes, como a Yetgo e 99. Além de perder no processo, a CTMAC ainda terá que arcar com os honorários do advogado da UBER.

Foto de capa: Divulgação

Seles Nafes
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