SELES NAFES
Os votos da ex-candidata ao Senado, Janete Capiberibe (PSB-AP) foram considerados nulos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em acórdão referente ao mandado de segurança movido pelo senador João Capiberibe (PSB). O relator da ação, ministro Og Fernandes, considerou que não havia sentido deferir o pedido do PSB se Janete não teve votos para ser eleita. No jargão jurídico, trata-se da “perda do objeto da ação”.
Janete Capiberibe teve 125.123 votos, e Lucas Barreto (PTB) 128.186 votos, ficando com a segunda vaga para o Senado. O primeiro colocado foi Randolfe Rodrigues (Rede) com mais de 265 mil votos. Com a decisão, ela passa a ter zero voto na eleição.
“(…) Constata-se que Janete Capiberibe (PSB), candidata ao cargo de senador da República, não logrou êxito no pleito ocorrido, o que importa em manifesto prejuízo do direito pleiteado”, explicou o ministro, no acórdão publicado somente no último dia 7.
No dia 16 de outubro, o TSE permitiu que o PSB substituísse o vice do PT (partido indeferido por problemas na prestação de contas) por um filiado do PSB, viabilizando a chapa de Capiberibe para disputar o segundo turno.
No entanto, só houve manifestação sobre a situação de Janete na sessão que apreciou o mérito da ação, no último dia 23.
A derrota torna ainda mais difícil de ocorrer uma decisão que anule a eleição para o Senado, como pretende uma outra ação movida pelo PSB. Janete alega ter sido prejudicada pelo TRE do Amapá quando teve os foros considerados nulos no sistema de votação.