A partir desta terça-feira, 21, começa a contar o prazo em que nenhum eleitor pode ser preso. A informação é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP). A norma vale até o dia 28 de outubro, 48 horas após a eleição. A medida, que obedece ao Código Eleitoral, visa evitar prisões arbitrarias às vésperas das eleições e assim garantir o equilíbrio da disputa. A exceção é somente nos casos de flagrante delito.
De acordo com a legislação, se ocorrer qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do Juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.
José Seixas, assessor jurídico da Presidência do TRE-AP, diz que a regra foi prevista na legislação eleitoral em 1965, época da Ditadura Militar, para evitar abusos. Atualmente, esse risco praticamente inexiste, porque a Constituição Federal de 1988 passou a garantir, por exemplo, que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, e que também ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
“A Lei Eleitoral determina que quando faltam cinco dias para o pleito e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso. Assim asseguramos que nenhum cidadão votante deixará de exercer seu direito ao voto ou seja coagido de alguma forma. Em casos da pessoa cometer crime, pode sim ser preso, desde que em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável”, salientou José Seixas.