DA REDAÇÃO
Dias depois de a Justiça Eleitoral aprovar as prestações de contas da maioria dos deputados eleitos no Amapá, o Ministério Público Eleitoral anunciou, nesta quarta-feira (19), que ingressou com ações pedindo a cassação dos diplomas e a suspensão dos direitos políticos. Quatro parlamentares são alvos. Três ações são movidas pela procuradora Nathália Mariel (foto acima) contra Vinícius Gurgel (PR).
Veja o que há.
Telma Gurgel (DEM), deputada federal
O diz que o MP Eleitoral
Gasto excessivo com serviços de advocacia e com publicidade. Suspeita de superfaturamento de despesas. Gastos na campanha de 2014 foram declarados em R$ 4 mil (com fundos privados). Em 2018, esse montante saltou para R$ 280 mil com os fundos partidário e eleitoral.
Serviços de difícil “mensuração material de seu valor, normalmente são escolhidos por candidatos para realizar gastos superfaturados”, diz o MP referindo-se às despesas com advogados, supostamente usadas para encobrir outros gastos ilícitos.
Vinícius Gurgel (PR), deputado federal reeleito
O que diz o MP Eleitoral
Apresentou gastos de campanha inexistentes ou em valores superfaturados.
Teriam sido fictícias as despesas com locação de veículos, compra de combustíveis, locação de imóveis, contratação de serviços de publicidade.
Não houve comprovação de propriedade dos veículos alugados. Um dos carros estaria no nome de uma beneficiária do programa Bolsa-Família.
Despesa de R$ 470 mil em gastos irregulares com a utilização de recursos de fundos públicos, o que representa 28% de todo o recurso arrecadado pelo deputado.
Alliny Serrão (DEM), deputada estadual eleita
O que diz o MP Eleitoral
Recebimento de dinheiro doado pelo Partido da República (PR), de Vinícius Gurgel, legenda que não estava em sua coligação.
Dessa forma, recebeu R$ 150 mil, o equivalente a 40% do total de recursos da campanha.
Marília Góes (PDT), deputada estadual eleita
O que diz o MP Eleitoral
O mesmo motivo. Doação de fonte vedada, o PR. Recebeu R$ 200 mil.
Se o TRE julgar procedentes as ações, o que é improvável, já que a corte aprovou as contas desses candidatos, haverá a declaração de inelegibilidade por 8 anos, podendo chegar à cassação do registro ou diploma.
Os quatro candidatos já haviam se manifestado publicamente negando irregularidades, e afirmando que fizeram suas campanhas dentro do que determina a lei eleitoral.