Por SELES NAFES
O juiz Naif José Daibes, da 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá, condenou a soldado Karla Samara Costa dos Santos ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais ao oficial do Corpo de Bombeiros do Amapá, Helder Souza da Silva.
É mais um desdobramento na polêmica que começou exatamente no dia 28 de janeiro de 2018, quando a soldado decidiu denunciar publicamente que teria sido vítima de assédio sexual por parte do oficial, que sempre negou as acusações.
Os dois vêm travando uma guerra na justiça. Ela está questionando o resultado da sindicância do Corpo de Bombeiros do Amapá que inocentou o oficial, e ele está processando ela nas esferas cível e criminal por calúnia e difamação.
Em março do ano passado, a soldado chegou a enfrentar um processo por deserção, mas alegou problemas de saúde e se mantém na corporação com apresentação de atestados que indicam um quadro de depressão.
A temperatura aumentou quando ela postou em seu Facebook que o Corpo de Bombeiros tinha aberto três sindicâncias contra ela e uma testemunha.
O texto publicado em seu Facebook dizia o seguinte:
– Sobre um capitão BM que assediou sexualmente uma soldado BM (no caso Eu). É prova que você quer???? Então Toma!!!! Diante de provas e testemunha o resultado da sindicância foi punir a denunciante e a testemunha da mesma. Contra minha testemunha foi instaurada uma sindicância em novembro de 2017 (publicada no Boletim Geral 215/2017).
– Contra mim já são três sindicâncias, a primeira em novembro de 2017 (publicada no Boletim Geral 215/2017), e duas publicadas em janeiro deste ano (Boletim Geral 16/2018). O Capitão
BM Assediador??? Tá de boa na Lagoa protegido por quem deveria proteger a vítima!
Na ação cível contra a soldado, em função dessa postagem, o oficial argumentou que existe uma diferença entre o direito à livre manifestação do pensamento e o direito à preservação da honra e dignidade.
“(…) A despeito da ré ter pretendido externar seu descontentamento com o resultado da sindicância militar acabou por deformar a imagem do autor, atribuindo-lhe a condição de assediador sexual perante terceiros, mesmo ciente de que a denúncia que fizera fora arquivada pela inexistência de indícios do alegado ilícito penal”, ponderou o magistrado.
Para o juiz, a soldado pode e deve divulgar crimes para alertar mulheres militares e civis sobre os riscos e até expressar seu descontentamento com o resultado da sindicância.
“Entretanto, assim está autorizada a agir desde que o faça de modo objetivo, sem predisposição de macular a honra alheia ou transformar a publicização de sua opinião em ato de justiça pessoal”, avaliou o magistrado, ao sentenciar a soldado ao pagamento de indenização.
Advogados
“Alegou que era uma manifestação do pensamento, em que ela poderia falar o que quisesse. Alegamos que foi um discurso de ódio, um ataque ofensivo e difamatório”, disse ao Portal SN, o advogado do oficial Helder Silva, Diego Morpheu, na manhã desta segunda-feira (28).
Também procurado pelo Portal SN, o advogado da soldado, Marlon Nery, limitou-se apenas informar que irá recorrer da decisão, e reforçar a solicitação para que seja decretado o segredo de justiça no processo.
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