Por SELES NAFES
A juíza Elayne Cantuária, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou a boate Armazém, em Macapá, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, após um episódio de superlotação, ocorrido em 2018.
A festa foi realizada na madrugada do dia 31 de maio daquele ano. Durante inspeção, o Corpo de Bombeiros alegou que a casa noturna estava com lotação bem superior à capacidade do prédio, e determinou a suspensão da festa.
Posteriormente, em junho, a direção da boate também não apresentou o projeto de segurança contra incêndio e pânico, item obrigatório nos processos de licenciamento.
Em outubro do mesmo ano, o empresário Jean Alex Nunes, proprietário do Armazém, assinou um termo de ajuste de conduta com a Promotoria de Defesa do Consumidor, órgão do Ministério Público do Amapá. Ele se comprometeu a apresentar o projeto em 30 dias, o que acabou não ocorrendo.
“Passados os 30 dias, o projeto não foi apresentado e não obstante as várias tentativas de se localizar e notificar o demandado, impossível porque ele desapareceu, não sendo encontrado nos endereços constantes nos autos”, informou o promotor Luiz Marcos da Silva.
A ação por danos morais coletivos cobra indenização de R$ 100 mil a serem depositados na conta do Fundo de Combate à Improbidade e Consumidor, regido pelo Ministério Público. Nesta sexta-feira (8), a juíza Elayne Cantuária determinou o pagamento do valor no prazo máximo de 24 horas.
Burocracia
Procurado pelo Portal SelesNafes.Com, o empresário Jean Alex Nunes disse que não foi ouvido no processo, e que irá recorrer da decisão, já que a boate tem todas as licenças exigidas.
“Nesse dia (da festa suspensa) estávamos com todas as licenças. Mas o Bombeiro (um único oficial), visualmente, achou que a casa estava lotada e solicitou que a festa fosse encerrada. E foi o que ocorreu apesar da casa discordar, pois não foi feito nenhum tipo de contagem de público”, frisou.
O empresário culpou a demora burocrática na emissão de licenças.
“Às vezes os órgãos demoram muito para a renovação”.