DA REDAÇÃO
A tentativa de judicializar a disputa pela Câmara Municipal de Macapá (CMM), em diferentes instâncias, ganhou dois novos acontecimentos.
Um, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou mandado de segurança do vereador Ruzivan Pontes (SD) sobre a eleição de janeiro anulada. O outro, por meio de parecer do Ministério Público do Amapá (MP-AP) em desfavor de novo mandado de segurança do parlamentar, que pedia anulação da nova eleição.
No STJ, Pontes pedia, na prática, para ser reempossado presidente do parlamento macapaense, com anulação de decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) que suspendeu em março a eleição da casa que ocorreu em janeiro, com irregularidades constatadas.
O ministro Sérgio Kukina informou, na decisão, que o STJ não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
MP
Já no parecer do MP-AP, a procuradora Raimunda Clara Banha Picanço opina que seja denegado o mandado de segurança pleiteado.
O pedido é centrado na nulidade da nova eleição na casa, ocorrida no dia 4 de abril e que teve como vitorioso Marcelo Dias (PPS).
“Como se observa da inicial e dos documentos juntados, o Impetrante não conseguiu comprovar violação ao seu direito líquido e certo”, diz a procuradora no parecer.
A reportagem não conseguiu confirmar a data em que acontecerá o julgamento no Tjap do mandado de Pontes sobre a nova eleição na CMM.