Por MARCO ANTÔNIO P. COSTA
O desembargador Rommel Araújo de Oliveira decidiu, na tarde desta sexta-feira (24), acatar o pedido do Estado do Amapá contra a deflagração da greve dos profissionais da educação do Estado, marcada para ter início na próxima segunda-feira (27).
Na decisão, o magistrado determina que o Sindicato dos Professores (Sinsepeap) deve se abster de realizar greve. Oliveira destaca que a educação é direito fundamental e também a obrigatoriedade da prestação de serviços essenciais. Além disso, Rommel Araújo de Oliveira alerta que a assembleia que decidiu pelo movimento paredista não deliberou sobre o percentual mínimo para a continuidade dos serviços.
“Embora os servidores públicos possuam direito de greve, deve-se atentar para o fato de que seu exercício pode se tornar arbitrário e ilegítimo quando puser em risco o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos realizados pela categoria (…)”, diz a decisão do desembargador.
A decisão fixou, ainda, multa diária de R$ 300 mil ao Sindicato dos professores (Sinsepeap), em caso de descumprimento da ordem proferida.
Sinsepeap
A professora Katia Cilene, presidente do Sinsepeap, argumentou que o fato do Estado do Amapá ter recorrido à justiça demonstra que não há nenhum diálogo com o atual governo.
“Essa ação demonstra que não tem diálogo. Há uma truculência do governo contra nós desde o ano passado e ele continua com essa truculência. A nossa categoria está correta em nosso posicionamento, não estamos contando nenhuma inverdade do que está acontecendo nas escolas. Esse parcelamento que ele tem como acabar, ele tem como conceder reajuste salarial, mas nós iremos seguir firmes e mobilizados. A parte jurídica irá recorrer, mas enquanto isso nossa categoria estará às oito da manhã na Praça da Bandeira. Nosso movimento segue, está mantido”, disse a sindicalista.
Foto de capa: arquivo SN