Por SELES NAFES
A juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, decidiu reincluir o ex-deputado Moisés Souza num processo em que o principal réu é o deputado estadual Amiraldo Favacho. Ao analisar recurso do Ministério Público, a magistrada se baseou numa decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ação apura contratação de funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa do Amapá. Em outubro, Moisés foi excluído do processo porque a juíza havia entendido que em novembro de 2016, quando a ação começou a tramitar, ele era o chefe do Poder Legislativo, portanto, só poderia ser processado por um procurador de justiça, e não por um promotor de justiça, conforme jurisprudência do STJ.
O Ministério Público recorreu da decisão, descrevendo em ordem cronológica as substituições que ocorreram na mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amapá naquele ano de 2015, período de intensa crise política interna na Casa.
Moisés Souza foi afastado por decisão do plenário no dia 1º de dezembro de 2015, após aprovação de um requerimento do então deputado Pedro da Lua. O MP demonstrou no recurso que em novembro do ano seguinte a situação de afastamento não foi revertida.
“(…) Considerando que a obrigatoriedade do ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa pelo Procurador -Geral de Justiça se restringe aos casos em que o agente público demandado, ao tempo da propositura da demanda, ocupe o cargo de Presidente do Poder Legislativo, o feito deve prosseguir em relação ao réu Moisés Souza”, resume a juíza.
Moisés Souza foi excluído de outros quatro processos por causa do entendimento anterior.
Com a nova decisão, o processo está concluso para julgamento da juíza Alaíde de Paula, mas é provável que uma sentença sobre o caso ocorra apenas depois do recesso do Judiciário, em fevereiro do ano que vem.