Por SELES NAFES
O juiz eleitoral Rogério Funfas negou liminar ao Partido dos Trabalhadores no Amapá, que tenta regularizar a situação da legenda. O caso ainda será julgado em definitivo.
O PT está com o registro partidário suspenso por contas não prestadas do fundo partidário de 2015. Funfas indeferiu o pedido de liminar por não ver “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.
O PT afirmava no pedido que negociou o débito com a União para a devolução em parcelas do fundo partidário (R$ 500 mil), e que a justiça eleitoral no Amapá vinha descumprindo novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) baseado em decisão do ministro Gilmar Mendes. A decisão mencionada passou a desconsiderar a suspensão do Drap (registro partidário) em casos de contas não prestadas do fundo partidário.
No Amapá, o novo entendimento do STF causou mudança no resultado da eleição para deputado estadual, com a saída de Jaci Amanajás (PMB) e a posse de Jack JK (PPS), que passou a ter os votos validados. O PPS, assim como o PT, estava com o registro suspenso.
Mas o juiz identificou diferenças entre os dois casos.
“O requerimento ali acatado foi motivado por possível dano irreparável quanto a fatores intrínsecos da eleição, como contabilização de votos e o mandato em curso. Não é o caso”, disse.
Ao negar a liminar, Funfas entendeu que se trata de “possível prejuízo que o partido (PT) sofrerá com a ausência de suas anotações”.
O PT está com o registro suspenso desde 2017, “quando foi proferido o acórdão regional sancionatório, portanto, não vislumbro prova, evidência ou novo fato que induza à periculosidade imediata”.