Por JÚLIO MIRAGAIA
A Justiça suspendeu nesta quarta-feira (29) os pagamentos à empresa Equinócio Hospitalar Ltda de cinco notas de empenho referentes à aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pelo governo do Estado e pela Superintendência de Vigilância em Saúde (SVS).
A decisão foi da juíza Liége Gomes, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, e atende ação civil do Ministério Público do Amapá que visa a nulidade da contratação sob a acusação de sobrepreço no valor das máscaras, modelo N-95, adquiridas pelo Estado.
A contratação ocorreu com dispensa de licitação, com fundamento na Lei Federal nº
13.979/2020 e no Decreto nº 1.375/2020, para atender as demandas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a determinação da magistrada, a suspensão valerá até que seja feito o ajuste dos valores ao preço de mercado, observado o menor preço. Governo e Vigilância em Saúde têm o prazo de cinco dias para informarem o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Operação
Pela manhã, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão em instalações da empresa Equinócio, com o objetivo de apurar informações sobre o suposto superfaturamento. Em nota, a empresa negou as acusações e disse que a alta dos preços ocorre no mundo inteiro a partir dos valores cobrados pelas fábricas chinesas.
Também em nota, o governo do Estado indicou o seguinte:
“Sobre as aquisições dos produtos em questionamento, o monitoramento preliminar da CGE já havia recomendado, preventivamente, a suspensão de quaisquer pagamentos, até o esclarecimento de todas as etapas do processo de aquisição, e que os órgãos da administração estadual adotem a cotação eletrônica em todas as aquisições referentes ao combate ao coronavírus, o que já está sendo efetivado”.
SVS
O Portal SelesNafes.com também entrou em contato com SVS, que declarou não ter realizado nenhum pagamento para nenhuma empresa ou pessoa física para adquirir o item máscara N-95.
A Vigilância em Saúde esclareceu que houve procedimento de tomada de preços e empenho, mas que o processo foi cancelado por interesse da gestão, que aplicou o princípio da autotutela, antes de qualquer decisão judicial ou de notificação do Ministério Público Estadual.