Por SELES NAFES
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus impetrado pela ex-deputada estadual Mira Rocha, que tentava barrar uma ação penal que corre contra ela no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap). O ministro já tinha negado uma liminar afirmando que o pedido de tutela antecipada se confundia o pedido principal. Agora, no julgamento do mérito, ele também rejeitou o habeas corpus.
Mira é ré em ação penal movida pelo Ministério Público do Estado que apurou o recebimento de diárias superfaturadas de viagem. Os pagamentos foram recebidos entre 2009 e 2010. À época, foram R$ 390 mil, mas quando a denúncia foi ofertada, em março deste ano, o valor atualizado já ultrapassava R$ 1,1 milhão.
Além dela, estão sendo processados o ex-presidente Jorge Amanajás, o ex-deputado Eider Pena e o então secretário de Finanças, Wilson Nunes. Durante o inquérito civil público, os eles prestaram depoimentos e negaram todas as acusações.
A defesa da ex-deputada pediu a sustação do processo no Tribunal por entender que o foro privilegiado não se aplica a mandatos passados. Ao analisar o pedido, no entanto, Ribeiro Dantas disse que a instrução do processo no tribunal já foi encerrada, e aguarda apenas as alegações finais. Por isso, não haveria incompetência do Tjap para julgar a ação.