Por SELES NAFES
A juíza Eleuza da Silva Muniz, da 2ª Zona Eleitoral de Macapá, negou liminar para que fossem retirados de redes sociais, vídeos gravados pelo então pré-candidato a prefeito de Macapá, João Capiberibe (PSB). A ação, que ainda será julgada em definitivo, foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
O MP Eleitoral viu propaganda eleitoral antecipada nos 10 vídeos “produzidos com a clara intenção de influenciar na formação da vontade dos eleitores”. Na ação, o argumento é de que as mensagens fazem clara referência à candidatura antes dela ter sido registrada no TRE “extrapolando a mera promoção pessoal, correspondendo, portanto, à propaganda eleitoral em período não autorizado”.
Além do Facebook, o MP quer a retirada do conteúdo também do perfil no Instagram, sob pena de desobediência e aplicação de multa.
A juíza, no entanto, lembrou que o entendimento da justiça eleitoral do Amapá é no sentido de considerar propaganda eleitoral antecipada quando houver pedido explícito de votos, o que é previsto claramente no Artigo 36-A da Lei 9.504/97.
“Assim, neste juízo não exauriente, entendo que não restou demonstrada a probabilidade do direito, razão pela qual indefiro a tutela de urgência pleiteada”.
No entanto, a magistrada mandou notificar a defesa do candidato para apresentar contestação em dois dias.